TJSC - 0003553-90.2000.8.24.0073
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003553-90.2000.8.24.0073/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC EXECUTADO: ERNI ROOS EXECUTADO: VIDEO FOTO TIMBO LTDA EDITAL Nº 310075222406 JUIZ DO PROCESSO: FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ERNI ROOS e VIDEO FOTO TIMBO LTDA, CPF: *07.***.*03-15 e 80.***.***/0001-96, endereço: RUA GOTT FRIED HEIMANN, 66, LOTE 66 - RODEIO 12 - 89136000, Rodeio/SC (Residencial), Avenida Getúlio Vargas, 345 - Centro - 89120000, Timbó/SC (Residencial) e RUA GERMANO BRANDES, 570 - CENTRO - 89120000, Timbó/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 1.679,23.
Data do Cálculo: 08/05/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora pelo sistema SisbaJud, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:18
Expedição de Edital - intimação
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25/07/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:08
Decisão interlocutória
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11/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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16/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125
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16/01/2024 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VÍDEO FOTO TIMBÓ LTDA ME - EXCLUÍDA
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27/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026437680. Valor transferido: R$ 55,00
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27/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026437700. Valor transferido: R$ 21,11
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26/09/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026437698. Valor transferido: R$ 181,57
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22/09/2023 13:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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22/09/2023 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIDEO FOTO TIMBO LTDA)
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22/09/2023 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERNI ROOS)
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22/09/2023 13:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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20/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIDEO FOTO TIMBO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2023 16:36
Decisão interlocutória
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01/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 16:20
Determinada a intimação
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17/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ERNI ROSS - EXCLUÍDA
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17/01/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNI ROOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/10/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/09/2020 02:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/09/2020 02:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/08/2020 08:53
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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04/07/2020 02:37
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/07/2020 23:41
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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24/06/2020 15:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/06/2020 15:39
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a penhora do veículo por termo nos próprios autos. Cadastre-se restrição judicial de penhora e transferência junto ao RENAJUD sobre o veículo indicado pelo exequente. Intime-se a parte devedora acerca do prazo de emba
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24/06/2020 12:03
Conclusos para decisão interlocutória
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23/06/2020 18:00
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WFNS.20.10076444-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 23/06/2020 17:53
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16/05/2020 21:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/04/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/04/2020 21:40
Juntada
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08/04/2020 23:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/03/2020 16:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/03/2020 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - "4) Com a resposta, dê-se vista ao Erário Municipal para dizer sobre seu interesse na penhora dos direitos do devedor referente às parcelas quitadas do contrato indicado."
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26/03/2020 16:35
Juntada de Ofício
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11/03/2020 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831998416TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : BV Financeira Diligência : 11/03/2020
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03/03/2020 13:16
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/03/2020 12:24
documento digitalizado
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31/01/2020 15:29
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/01/2020 15:29
Transferência de Processo - Saída
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11/09/2019 11:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.19.10025257-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2019 11:53
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28/07/2019 02:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/07/2019 13:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/07/2019 13:44
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço da instituição financeira BV Financeira SA CFI, a fim de dar cumprimento à decisão retro.
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06/07/2018 13:30
Juntada
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06/07/2018 13:30
Juntada de Petição
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06/07/2018 13:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/07/2018 12:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o
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17/07/2017 18:11
Recebidos os autos
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20/04/2017 11:37
Concedida a utilização do Renajud
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15/08/2016 15:10
Conclusos para decisão Renajud
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25/07/2016 17:04
Recebidos os autos
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29/10/2015 14:34
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/10/2015 18:29
Recebidos os autos
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19/10/2015 13:35
Mero expediente - SAJ - Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, nova memória de cálculo atualizada, bem como dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. A fim de comp
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24/09/2015 09:13
Conclusos para decisão Renajud
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21/09/2015 13:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DTBO15000090089
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18/09/2015 15:40
Recebidos os autos
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25/08/2015 12:11
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/08/2015 13:57
Reativado processo suspenso
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23/10/2008 13:52
Processo arquivado administrativamente
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26/08/2008 16:34
Recebimento - SAJ
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06/06/2008 14:52
Remessa à Fazenda Pública
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06/06/2008 14:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/04/2008 15:14
Recebimento - SAJ
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25/04/2008 18:22
Despacho outros - Já tendo sido suspenso o feito com base no art. 40 da Lei n. 6.830/80, indefiro o requerimento retro. Não obstante, diante da situação dos autos, determino o seu arquivamento administrativo, ressalvando a possibilidade de regular prosseg
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24/04/2008 16:04
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2008 15:13
Aguardando envio para o Juiz
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22/04/2008 13:52
Recebimento - SAJ
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17/04/2008 17:46
Juntada de petição - 009086
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15/04/2008 14:13
Remessa à Fazenda Pública
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15/04/2008 14:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/12/2007 14:08
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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13/12/2007 14:08
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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04/12/2007 09:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/12/2007 09:35
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a alteração da competência da 1ª e 2ª Vara civel
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28/05/2007 14:06
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido, sem que a parte interessada tivesse pedido prosseguimento da presente execução fiscal.
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08/06/2006 14:11
Recebimento - SAJ
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07/06/2006 17:41
Decisão determinando suspensão (Cível) - Sendo assim, defiro o requerimento de fl. 62, determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se a Fazenda Pública, advertindo-a que, decorrido o prazo
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31/05/2006 11:12
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2006 08:40
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2006 16:07
Juntada de petição
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11/11/2004 14:38
Carga ao Advogado - DR. RENY
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31/08/2004 17:05
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 073.03.002705-8 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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15/03/2004 15:37
Despacho outros - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo, intime-se.
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26/02/2004 15:47
Juntada de petição
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19/11/2003 17:14
Carga ao Advogado
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30/09/2003 14:08
Juntada de mandado
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08/08/2003 17:34
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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28/07/2003 16:45
Juntada de outros - GRJ
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16/07/2003 13:51
Despacho outros - Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exeqüente a fls. 46 para determinar o redirecionamento da execução contra o sócio-gerente Erni Roos, como responsável solidário pelo crédito tributário objeto da inicial. Cite-se. Intime-se.
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12/05/2003 16:07
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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16/04/2003 18:54
Juntada de petição
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13/03/2003 15:27
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker
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21/02/2003 16:54
Despacho outros
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06/02/2003 16:37
Carga ao Advogado - DR. Reny Becker Filho
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09/10/2002 14:47
Juntada de outros - Publicação de edital
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16/08/2002 14:18
Juntada de mandado - de execução fiscal - deixou de citar...
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05/02/2002 17:09
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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31/01/2002 17:10
Juntada de petição - do exeqüente
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11/01/2002 13:36
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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05/12/2001 13:38
Despacho outros - Defiro o pedido de substituição da Certidão de Dívida Ativa e da inicial, mediante novo depósito das diligências. Defiro o pedido de substituição da Certidão de Dívida Ativa e da iniciasl, mediante novo depósito das diligências. Cite-se
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25/10/2001 14:01
Juntada de petição - do Município de Timbó
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08/10/2001 17:00
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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01/10/2001 14:26
Juntada de Ofício - do Citran
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01/10/2001 14:25
Juntada de AR
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13/09/2001 17:20
Ofício expedido - SAJ - Ao Ciretran, requisitando informações
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13/09/2001 17:20
Ofício expedido - SAJ - Ao Ciretran, requisitando informações
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12/09/2001 14:04
Despacho outros - A exequente requer a substituição da certidão de dívida ativa acostada com a inicial, sem declinar as razões motivadoras da pretensão deduzida. ...destarte, i-se a exequente, para esclarecer os motivos da substituição pretendida...Ante o
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29/08/2001 11:38
Juntada de petição - do Município de Timbó
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15/08/2001 15:55
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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12/07/2001 17:12
Despacho outros - Indefiro o pedido formulado pela exequente, no sentido de ser oficiado ao Citran e ao Registro de Imóveis e a Junta de Comércio do Estado , solicitando a certidão a respeito da existência de bens de propriedade do executado, na medida em
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06/07/2001 18:20
Juntada de petição - do Município de Timbó
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13/06/2001 17:26
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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11/06/2001 11:42
Despacho outros - Indefiro o pedido retro, na medida em que só se faz possível a constrição de bens pessoais dos sócios das pessoas jurídicas, caso esteja devidamente comprovado, através de procedimento adequado, que excederam em seus poderes, quando da a
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07/05/2001 15:55
Juntada de petição
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20/04/2001 15:42
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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10/04/2001 14:01
Juntada de mandado - Certificou o Sr. Oficial de Justiça que citou o executado, porém deixou de proceder a penhora.
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02/01/2001 17:29
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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15/12/2000 15:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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