TJSC - 5000318-74.2023.8.24.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CTVUN0
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30/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000318-74.2023.8.24.0218/SC APELANTE: NOLI JOSE BRESSANELLI (ACUSADO)ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO Noli Jose Bressanelli interpôs recurso especial sem indicar quaisquer dos permissivos constitucionais (evento 26, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 21, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, sem a indicação de quaisquer dos permissivos constitucionais, a parte recorrente alega que "a Colenda 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, decidiu conforme acórdão publicado em 09 de novembro de 2023, indeferir o pedido de absolvição do recorrente no crime previsto no artigo 2º, II da Lei 8.137/90.
Com efeito, entende o Recorrente que o v. acórdão viola o Artigo 7ª da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, bem como o artigo 5º, LXVII da Constituição Federal do Brasil".
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à relatada controvérsia, a parte recorrente não indicou quaisquer dos permissivos constitucionais ao longo de sua petição recursal, requisito imprescindível à compreensão da controvérsia jurídica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
A propósito: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO" (AgRgAREsp n. 2.510.838, Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 16.08.2024). (Negritei e sublinhei) Recurso não admitido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 26, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
03/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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02/07/2025 17:53
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 14:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0204 -> DRI
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06/05/2025 12:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000318-74.2023.8.24.0218/SC (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL APELANTE: NOLI JOSE BRESSANELLI (ACUSADO) ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO Presidente -
16/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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16/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 75
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16/04/2025 10:44
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0204
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15/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:47
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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13/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:07
Remessa Interna para Revisão - GCRI0204 -> DCDP
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12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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12/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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