TJSC - 5011211-34.2022.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/11/2023 14:34
Expedição de ofício
-
08/11/2023 14:33
Custas Satisfeitas - Parte: ELI OLIVEIRA RAMOS
-
08/11/2023 14:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE RIBEIRO
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
02/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/09/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
19/09/2023 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA ELISABETH SANDRI COUTINHO - EXCLUÍDA
-
19/09/2023 12:16
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
22/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELISABETH SANDRI COUTINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
16/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:36
Despacho
-
16/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IAI04CV
-
15/08/2023 16:43
Juntada - Cálculo processual nº 41050 - versão 2
-
14/08/2023 17:35
Juntada de Petição
-
12/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/08/2023 14:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IAI04CV -> DCJE
-
11/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/08/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/08/2023 10:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
14/07/2023 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/07/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/07/2023 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/08/2023
-
12/07/2023 00:00
Edital
Carta Precatória Cível Nº 5011211-34.2022.8.24.0033/SC AUTOR: JOSE RIBEIRO RÉU: ELI OLIVEIRA RAMOS EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO JUIZ(A) DO PROCESSO: ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): JOSE RIBEIRO ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): FRANCISCO BARBOSA, OAB PR010844 RÉU(S): ELI OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(S) DO(S) RÉU(S): SILAS RODRIGUES DA SILVA, OAB PR017048 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023, às 11:30 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023, às 11:30 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. (75%) LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br. Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5011211-34.2022.8.24.0033/SC AUTOR: JOSE RIBEIRO RÉU: ELI OLIVEIRA RAMOS Bens: Um terreno, situado no lado par da Rua 15 de Novembro, nº 330, Centro, nesta cidade de Itajaí-SC, sede do município e da Comarca do mesmo nome, com a área de 713,76 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: partindo no P1 , segue em direção ao sudeste (azimute 170º 04’03”) até encontrar o P2, onde mede 15,58 metros, confrontando com a Rua 15 de Novembro; no final desta linha segue em direção ao sudoeste (azimute 251º10’37”) até encontrar o P3, onde mede 49,29 metros, confrontando com terras da União Federal – Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal-SC., no final desta linha, segue em direção ao noroeste (azimute 341º 25’23”) até encontrar o P4, onde mede 12,85 metros, confrontando com terras de Luiz Filippe Pereira Sandri, Gil Bernardo Sandri de Souza e Guilherme Heusi Sandri, no final desta linha segue em direção ao nordeste (azimute 72º 10’34”) até encontrar o ponto de partida P1, onde mede 51,53 metros, confrontando 15,50 metros com terras de Sylvia Heusi Seara, e 36,03 metros com terras de Ricardo de Borba Mussi e Adriana Vieira Farias Mussi, edificado com uma casa de tijolos e material tipo “bungalow”, assoalhada, forrada, envidraçada, coberta com telhas de barro, com a área total de 180,0922 metros quadrados de área construída.
Matriculado no 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí sob nº 35.530.
AVALIAÇÃO: R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil de reais).
Conforme determinado no evento 15: “Nos 30 dias que antecedem a hasta, a Contadoria deverá atualizar monetariamente o valor da avaliação.” Restrições na matricula: a) AV3-35.530 – alienado fiduciariamente ao Bradesco Consórcios Ltda. b) AV3-35.530 – arrolamento Receita Federal c) AV6-35.530 – penhora processo nº 0306603-49.2015.8.24.0033 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí d) R7-35.530 – penhora processo nº 0015121-06.2003.8.16.0014- 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. “Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.”. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º).
OBS: Parcelamento somente 50% da arrematação (parte do executado). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101-6605- whats elo email: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br.
Escritório/Depósito de mercadorias: Rua Roraima, 122, Bairro Valparaíso, em Blumenau/SC E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
11/07/2023 16:32
Expedição de ofício
-
11/07/2023 16:32
Expedição de ofício
-
11/07/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2023 15:19
Expedição de ofício
-
11/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
-
11/07/2023 15:13
Expedição de Edital - leilão
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
13/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
03/02/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 15:05
Despacho
-
25/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:13
Juntada de Petição
-
07/12/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
18/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 18:01
Despacho
-
08/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
07/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/06/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2022 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 11/06/2022
-
08/06/2022 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
-
11/05/2022 12:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
09/05/2022 18:20
Despacho
-
09/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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