TJSC - 5005119-50.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 12:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11213623, Subguia 5880489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
26/08/2025 12:19
Link para pagamento - Guia: 11213623, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5880489&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5880489</a>
-
26/08/2025 12:19
Juntada - Guia Gerada - DELTA AUTOMACAO E COMERCIO LTDA - Guia 11213623 - R$ 39,32
-
11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005119-50.2025.8.24.0125/SC AUTOR: DELTA AUTOMACAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a correspondência ou mandado devolvidos, devendo, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências do oficial de justiça, conforme o caso. -
15/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005119-50.2025.8.24.0125/SC AUTOR: DELTA AUTOMACAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321) DESPACHO/DECISÃO 1 – Cite-se a parte requerida por meio de mandado monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, anotando-se que, assim o fazendo, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). 2 – Advirto que no mesmo prazo para pagamento poderão ser opostos pela parte devedora embargos monitórios, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo (art. 702 do CPC). 3 – Realizado o pagamento do débito ou opostos embargos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4 – Não sendo efetuado o pagamento do débito e também não opostos os embargos monitórios, fica constituido de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de manifestação judicial (art. 701, § 2º, e art. 702, do CPC). 5 – Promova-se, nesse caso, as anotações necessárias com a evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos do referido artigo. 6 – Em seguida, intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, faça a atualização do débito, sem a incidência da multa e dos honorários constantes do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e, após, voltem conclusos. 7 – Registro que a indisponibilidade de bens é incompatível com o estágio atual da presente ação monitória, motivo pelo qual indefiro o pedido para constrição de bens da parte requerida, salientando que ele poderá ser efetuado ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. Cumpra-se. Intimem-se. -
27/06/2025 05:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 05:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 05:01
Despacho
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:50
Despacho
-
02/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10434230, Subguia 5440421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 761,31 (Cancelamento revertido)
-
02/06/2025 04:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10434230, Subguia 5440421
-
02/06/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/05/2025 13:23:25)
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005119-50.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - DELTA AUTOMACAO E COMERCIO LTDA - Guia 10434230 - R$ 761,31
-
19/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018209-92.2024.8.24.0018
Banco Itau Consignado S.A.
Municipio de Chapeco-Sc
Advogado: Alberto Frederico Granzotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 13:00
Processo nº 0302924-70.2019.8.24.0075
Banco do Brasil S.A.
Blaudinei Nunes Goncalves
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2019 10:31
Processo nº 5002803-33.2021.8.24.0019
Bernadete de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Marcos Antonio de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 13:53
Processo nº 5002690-07.2025.8.24.0030
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Geomar Melo Marques
Advogado: Tubarao - Dpcami
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 05:26
Processo nº 5038720-55.2025.8.24.0090
Jairo Valdenesio Fortunato
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Luiz Masnik
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2025 17:50