TJSC - 5000063-27.2016.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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05/09/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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05/09/2025 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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05/09/2025 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO CASTELAN MINATTO - EXCLUÍDA
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05/09/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256
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05/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:40
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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20/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 248
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 248
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16/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:32
Despacho
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12/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239, 241 e 242
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239, 240, 241 e 242
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:06
Determinada a intimação
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28/02/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 236 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 28/02/2025 16:53:28)
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16/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:58
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:31
Juntada de Petição
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01/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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10/08/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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07/08/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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07/08/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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02/08/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 18:53
Despacho
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27/07/2023 14:15
Juntada de Petição
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15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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30/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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27/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:01
Juntada de Petição
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22/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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20/06/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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20/06/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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20/06/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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19/06/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 177, 187 e 195
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19/06/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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19/06/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 196
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19/06/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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19/06/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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19/06/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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14/06/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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13/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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12/06/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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12/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 16:50
Decisão interlocutória
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12/06/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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09/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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08/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/06/2023 17:36
Juntada de Petição
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07/06/2023 14:15
Intimação por Edital
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07/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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07/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-27.2016.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JARAGUA - DANTE MINEL EXECUTADO: VALDEMAR GONCALVES DA SILVA EDITAL Nº 310044127004 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 15/06/2023, às 09:00 horas, com encerramento no dia 22/06/2023, às 13:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 22/06/2023, às 14:30 horas, com encerramento no dia 29/06/2023, às 13:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com Paulo Castelan Minatto, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor José Aranha Pacheco, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL- SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento.
São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014).
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério.
IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN).
Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª).
Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª).
Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322.
Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único.
Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir o crédito perseguido nesta lide, a diferença deverá obrigatoriamente ser quitada pelo arrematante do imóvel. 15ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com , ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 5000063-27.2016.8.24.0036 Exequente: Condomínio Parque Jaraguá Dante Minel Executado: Valdemar Gonçalves da Silva Bem: Os direitos que a parte devedora detém sobre o apartamento n. 356, do CONDOMÍNIO PARQUE JARAGUÁ, Bloco 05, situado nesta cidade, Bairro Ribeirão Cavalo, no lado par da Rua 831-Paulo Voltolini, n° 100, esquina com o lado ímpar da Rua 251-João Wiest Junior (Projetada), localizado no terceiro pavimento, com área real privativa de 42,0600m², área real comum de 7,4551m³, área real total de 49,5151m², correspondendo a fração ideal do terreno de 76,0940m², ou seja, 0,3472%, incluída uma vaga de estacionamento de n° 173.
O Condomínio Parque Jaraguá acha-se edificado no terreno situado nesta cidade, no lado par da Rua 831-Paulo Voltolini, esquina com o lado ímpar da Rua 251-João Wiest Junior (Projetada), Bairro Ribeirão Cavalo, com a área de 21.915,08m², fazendo frente em duas linhas, a 1" de 72,00m e a 2" em curva de 15,61m, ambas com a Rua 831-Paulo Voltolini, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 78,33m com o Ribeirão Cavalo, estrema do lado direito em 270,56m com a parcela desmembrada de Lindacir Bersan Bertoldi e Salvelina Maria Bersan Valentini e do lado esquerdo em 280,76m com a Rua 251-João Wiest Junior (Projetada).
O imóvel acha-se gravado com: faixa "non aedificandi" de 30,00m a partir da margem do Ribeirão Cavalo e faixa "non aedificandi" de 15,00m a partir da faixa de domínio (25,00m) da BR 280-Rodovia Federal Prefeito Engelbert Oechsler.
Imóvel matriculado sob o n. 66.862 no Oficio de Registro de Imoveis da Comarca de Jaraguá do Sul (SC). Ônus: R-2/66.862, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica federal; R-3/66.862, penhora nos autos n. 0305958-15.2015.8.24.0036 em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital; Av-4/66.862, penhora dos próprios autos.
Execução de débito condominial nos autos. 5007735-76.2022.8.24.0036 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) – Não averbado na matrícula.
Execução Fiscal n. 5064171-65.2020.8.24.0023 em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital -– Não averbado na matrícula.
Depositário: Executado.
Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 27/07/2021.
Avaliação atualizada: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Obs.: Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir o crédito perseguido nesta lide, a diferença deverá obrigatoriamente ser quitada pelo arrematante do imóvel. a) Débito em execução: R$ 36.671,28 (em 01/11/2022). b) Dívida Habilitada Pela Credora Fiduciária - Caixa Econômica federal: R$ 4.445,81 (em 16/08/2022).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. -
06/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2023
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06/06/2023 13:44
Expedição de Edital - intimação
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05/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
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05/06/2023 21:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007735-76.2022.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 170, 175
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05/06/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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02/06/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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02/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:19
Concedida a tutela provisória
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01/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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16/05/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/05/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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11/05/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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09/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03059581520158240036/SC
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09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-27.2016.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JARAGUA - DANTE MINEL EXECUTADO: VALDEMAR GONCALVES DA SILVA EDITAL Nº 310042699845 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 15/06/2023, às 09:00 horas, com encerramento no dia 22/06/2023, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 22/06/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 29/06/2023, às 15:20 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor José Aranha Pacheco, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL- SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento.
São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014).
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN).
Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª).
Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª).
Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322.
Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único.
Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir o crédito perseguido nesta lide, a diferença deverá obrigatoriamente ser quitada pelo arrematante do imóvel. 15ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com , ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 5000063-27.2016.8.24.0036 Exequente: Condomínio Parque Jaraguá Dante Minel Executado: Valdemar Gonçalves da Silva Bem: O apartamento n. 356, do CONDOMÍNIO PARQUE JARAGUÁ, Bloco 05, situado nesta cidade, Bairro Ribeirão Cavalo, no lado par da Rua 831-Paulo Voltolini, n° 100, esquina com o lado ímpar da Rua 251-João Wiest Junior (Projetada), localizado no terceiro pavimento, com área real privativa de 42,0600m², área real comum de 7,4551m³, área real total de 49,5151m², correspondendo a fração ideal do terreno de 76,0940m², ou seja, 0,3472%, incluída uma vaga de estacionamento de n° 173.
O Condomínio Parque Jaraguá acha-se edificado no terreno situado nesta cidade, no lado par da Rua 831-Paulo Voltolini, esquina com o lado ímpar da Rua 251-João Wiest Junior (Projetada), Bairro Ribeirão Cavalo, com a área de 21.915,08m², fazendo frente em duas linhas, a 1" de 72,00m e a 2" em curva de 15,61m, ambas com a Rua 831-Paulo Voltolini, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 78,33m com o Ribeirão Cavalo, estrema do lado direito em 270,56m com a parcela desmembrada de Lindacir Bersan Bertoldi e Salvelina Maria Bersan Valentini e do lado esquerdo em 280,76m com a Rua 251-João Wiest Junior (Projetada).
O imóvel acha-se gravado com: faixa "non aedificandi" de 30,00m a partir da margem do Ribeirão Cavalo e faixa "non aedificandi" de 15,00m a partir da faixa de domínio (25,00m) da BR 280-Rodovia Federal Prefeito Engelbert Oechsler.
Imóvel matriculado sob o n. 66.862 no Oficio de Registro de Imoveis da Comarca de Jaraguá do Sul (SC). Ônus: R-2/66.862, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica federal; R-3/66.862, penhora nos autos n. 0305958-15.2015.8.24.0036 em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital; Av-4/66.862, penhora dos próprios autos.
Depositário: Executado.
Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 27/07/2021.
Avaliação atualizada: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Obs.: Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir o crédito perseguido nesta lide, a diferença deverá obrigatoriamente ser quitada pelo arrematante do imóvel. a) Débito em execução: R$ 36.671,28 (em 01/11/2022) mais parcelas vincendas. b) Dívida Habilitada Pela Credora Fiduciária - Caixa Econômica federal: R$ 4.445,81 (em 16/08/2022).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
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08/05/2023 13:07
Expedição de Edital - intimação
-
03/05/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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02/05/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
28/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
27/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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31/03/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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27/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:20
Juntada de Petição
-
11/11/2022 16:06
Juntada de Petição
-
08/11/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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07/11/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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13/10/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/10/2022 19:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 132 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Justiça Gratuita'
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10/10/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR GONCALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2022 14:51
Juntada de Petição - VALDEMAR GONCALVES DA SILVA (SC029070 - GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM)
-
07/10/2022 14:51
Juntada de Petição
-
05/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:12
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
23/08/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
15/08/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/08/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:02
Despacho
-
27/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/06/2022 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 07:36
Juntada de Petição
-
16/05/2022 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2022 18:46
Expedição de ofício
-
11/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:35:31). Refer. Evento 106
-
11/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:35:31). Refer. Evento 105
-
09/11/2021 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/10/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2509549, Subguia 1403407 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
20/10/2021 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2509549, Subguia 1403407
-
20/10/2021 14:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PARQUE JARAGUA - DANTE MINEL - Guia 2509549 - R$ 22,92
-
20/10/2021 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/10/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 15:07
Despacho
-
20/08/2021 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2021 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 28/07/2021
-
21/07/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL (por substituição em 21/07/2021 19:07:15)
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21/07/2021 15:31
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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21/07/2021 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 13:28
Juntada de Petição
-
25/05/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1671594, Subguia 1016976 - Boleto pago (1/1) - R$ 67,89
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25/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1671647, Subguia 1017002 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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25/05/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2021 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2021 13:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1671647, Subguia 1017002
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19/05/2021 13:47
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PARQUE JARAGUA - DANTE MINEL - Guia 1671647 - R$ 29,52
-
19/05/2021 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1671594, Subguia 1016976
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19/05/2021 13:43
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PARQUE JARAGUA - DANTE MINEL - Guia 1671594 - R$ 67,89
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17/05/2021 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/05/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2021 16:20
Decisão interlocutória
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11/05/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
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25/07/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2020 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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29/06/2020 06:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2020 11:08
Decisão interlocutória
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05/06/2020 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/05/2020 12:50
Juntada de Petição
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05/05/2020 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/05/2020 01:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/04/2020 15:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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13/04/2020 15:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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13/04/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2020 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/04/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 12:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/02/2020 13:57
Mero expediente - SAJ - A parte Credora deverá ser intimada para, em 15 dias, juntar aos autos certidão atualizada do imóvel que deseja recaia a penhora (matrícula n.º 66.862), sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
-
13/01/2020 15:35
Conclusos para despacho
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22/10/2019 14:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10077352-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2019 14:36
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10/10/2019 11:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 3164
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08/10/2019 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2019 Teor do ato: Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indic
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04/10/2019 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indicar o que pretende em relação ao prosseguimen
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04/10/2019 16:36
Juntada de consulta Renajud
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04/10/2019 16:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/10/2019 16:36
Protocolado ordem do Bancejud
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25/09/2019 18:10
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
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25/09/2019 16:02
Juntada de Petição
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26/07/2019 13:06
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/07/2019 18:21
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2019 17:54
Juntada de Petição
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17/07/2019 15:18
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o despacho proferido no processo de conhecimento (apenso).
-
17/05/2019 17:57
Conclusos para despacho
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14/05/2019 21:08
Certidão emitida - CERTIFICO que o exequente não se manifestou sobre o ato ordinatório retro. O referido é verdade e dou fé.
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31/01/2019 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
30/01/2019 09:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescentando as penalidades cabíveis. Advogados(s): Paulo Esteves C
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28/01/2019 22:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescentando as penalidades cabíveis.
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28/01/2019 22:28
Certidão emitida - CERTIFICO que o executado não comprovou o adimplemento da obrigação. O referido é verdade e dou fé.
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28/08/2018 19:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/08/2018 19:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - procedi à intimação de Valdemar Gonçalves da Silva
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28/08/2018 19:13
documento digitalizado
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01/08/2018 21:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/023069-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Arlain Lueders
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15/07/2018 19:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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28/02/2018 20:26
Juntada
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28/02/2018 20:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/02/2018 através da guia nº 036.3058828-64 no valor de 61,82
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27/02/2018 19:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.18.10011285-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 27/02/2018 17:23
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22/02/2018 15:26
Juntada
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09/02/2018 18:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2756 Página:
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08/02/2018 20:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o adimplemento das diligências do Sr Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA),
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25/01/2018 11:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o adimplemento das diligências do Sr Oficial de Justiça.
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23/01/2018 17:03
Recebidos os autos
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23/01/2018 17:02
Realizado cálculo de custas
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23/01/2018 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2018 16:40
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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26/10/2017 00:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10064754-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/10/2017 17:11
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06/10/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página:
-
04/10/2017 20:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno do AR (aviso de recebimento) retro. Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 285
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02/10/2017 18:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno do AR (aviso de recebimento) retro.
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29/09/2017 09:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/09/2017 09:24
Juntada
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29/09/2017 09:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR732837987TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Valdemar Gonçalves da Silva
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20/09/2017 18:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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20/09/2017 16:37
Mero expediente - SAJ - I - Diante do requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada, por meio do procurador constituído nos autos, ou, caso não o tenha, pessoalmente (art. 513 do CPC), para, no prazo d
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20/09/2017 14:20
Conclusos para despacho
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20/09/2017 11:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10053989-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 19/09/2017 17:50
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29/08/2017 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2658 Página:
-
28/08/2017 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2017 Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de instruir o requerimento de cumprimento de sentença na
-
10/08/2017 15:48
Determinado a emenda da inicial - I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de instruir o requerimento de cumprimento de sentença na forma do art. 524, inc. I, do CPC.II - Cumpr
-
09/08/2017 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
-
07/08/2017 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que os autos principais, bem como deste cumprimento de sentença, foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento
-
04/08/2017 14:11
Conclusos para despacho
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04/08/2017 14:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes que os autos principais, bem como deste cumprimento de sentença, foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conju
-
04/08/2017 14:01
Juntada de documento
-
04/08/2017 14:01
Juntada de Substabelecimento
-
04/08/2017 14:01
Juntada de Procuração
-
04/08/2017 13:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
04/05/2017 14:17
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0502472-09.2013.8.24.0036
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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