TJSC - 5009273-78.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 28/08/2025
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08/08/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
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08/08/2025 16:06
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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08/08/2025 15:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11084696, Subguia 5806172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,13
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08/08/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 11084696, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806172&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5806172</a>
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08/08/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - JULIO CESAR IZIDRO MACHADO - Guia 11084696 - R$ 23,13
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08/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 21:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009273-78.2025.8.24.0039/SC AUTOR: JULIO CESAR IZIDRO MACHADOADVOGADO(A): Saiane Canonica (OAB SC026594) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação monitória consubstanciada em nota promissória.
I - Custas iniciais já recolhidas.
II - Nos termos do art. 75 do Decreto nº 57, de 21 de janeiro de 1966 (Convenção de Genebra), para que seja considerada válida, a nota promissória deve conter os seguintes requisitos essenciais: "1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor)".
Ademais, conforme dispõe a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o ajuizamento de ação monitória contra o emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
No caso concreto, observa-se que o título venceu em 05/04/2024, e a ação foi ajuizada em 22/05/2025, encontrando-se, portanto, dentro do prazo prescricional legal.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA [...].
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, COM TERMO INICIAL QUE SE DÁ NA DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA AVENÇA.
PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO VERIFICADA. 1.
Intui-se da norma prevista no artigo 219 do CPC/73, que não basta o despacho determinativo da citação para que se opere a interrupção da prescrição.
Indispensável a citação válida, realizada nos prazos previstos nos §§ 2º e 3º, pois esta é que constitui causa de interrupção da prescrição, retroagindo à data da propositura da ação. 2. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título." (Súmula n. 504/STJ) HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO A ESTA VERBA NA ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Apelação n. 0022487-11.2009.8.24.0064, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2021).
Assim, encontrando-se a inicial adequadamente instruída, determino a citação do(s) demandado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do valor exigido (art. 701 do CPC/2015).
Cientifique(m)-se o(s) demandado(s) de que no mesmo prazo poderá(ão) ofertar embargos que suspenderão a eficácia do comando inicial, advertindo-se ainda que se não oferecida referida defesa, constituir-se-á o título executivo judicial prosseguindo-se a demanda nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial (art. 702, §8º do CPC/2015).
No caso de pagamento da quantia reclamada no prazo antes mencionado, o(s) devedor(es) estará(ão) isento(s) de custas processuais e os honorários advocatícios serão reduzidos a 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC/2015).
Reconhecendo a dívida, poderá(ão) o(s) demandado(s) pleitear(em) o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários advocatícios de 5%, nos termos dos artigos 701, §5° e 916 do CPC/2015. -
30/06/2025 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10463736, Subguia 5457458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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26/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009273-78.2025.8.24.0039 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 10463736, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5457458&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5457458</a>
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22/05/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - JULIO CESAR IZIDRO MACHADO - Guia 10463736 - R$ 355,87
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22/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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