TJSC - 5015685-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 14:18
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015685-21.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PAVIMAQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada 49.632.021 LUANA DE JESUS ZVETCH para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Desde logo, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
Não havendo o pagamento espontâneo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento formulado no Evento 1, INIC1. -
26/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:23
Determinada a citação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015685-21.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10444656, Subguia 5446420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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20/05/2025 13:25
Link para pagamento - Guia: 10444656, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5446420&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5446420</a>
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20/05/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - PAVIMAQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Guia 10444656 - R$ 342,62
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20/05/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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