TJSC - 5008348-91.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008348-91.2025.8.24.0036/SC AUTOR: RADIO MIRADOR LTDA - EPPADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/10/2025 10:30:00, para audiência Conciliatória VIRTUAL.
Link da audiência: (#)AUDTEAMSLINK(#) Fica determinada a citação da parte ré para participar da audiência virtual, cientificando-a de que o comparecimento é pessoal e obrigatório e, caso não obtida a conciliação, poderá, pessoalmente (na hipótese de o valor da casa ser inferior a 20 salário mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta prévia na forma eletrônica ou oral no dia do ato, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas.
Não sendo contestada a ação na audiência, ou não comparecendo ao ato virtual, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (artigo 20, da Lei 9.099/95).
Ficam a parte autora e seu advogado intimados para participarem do ato virtual, sob pena de extinção e pagamento das custas (art. 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/95).
As partes e seus advogados deverão utilizar o endereço eletrônico acima para a realização da sessão.
Ressalte-se que os meios para acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes ingressarem no dia e hora marcada para realização do ato.
Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá acessar os manuais de suporte abaixo: Manual Externo - Advogado: https://tinyurl.com/2xhxub7b Manual Externo - Cidadão: https://tinyurl.com/22o7h3j4 -
26/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:16
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 3 Manhãs - 14/10/2025 10:30
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26/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 26/08/2025 10:52:35)
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26/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Ato ordinatório praticado - 26/08/2025 10:52:33)
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02/06/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JGS01JC01 para RSL01JC01)
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02/06/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5008348-91.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE: RADIO MIRADOR LTDA - EPPADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (Evento 1, INIC1, p. 1), na forma do art. 319, I, do CPC, mas distribuída eletronicamente a este Juizado Especial Cível.
O erro praticado quando à distribuição eletrônica é patente, visto que as partes não possuem domicílio nesta comarca.
Assim, reconheço a incompetência deste Juizado.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul. -
29/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:01
Terminativa - Declarada incompetência
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008348-91.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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