TJSC - 5036334-59.2025.8.24.0023
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036334-59.2025.8.24.0023/SC AUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): DIENE DECOL FLORIANO PONTES (OAB PR099835) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, verifico que a parte demandante ajuizou demanda visando à baixa de infrações e tributos, além da condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais. Consabido que o Código de Processo Civil admite a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Contudo, ainda na hipótese de litisconsórcio passivo, exige-se a presença dos seguintes requisitos para admissão da cumulação de pedidos, conforme art. 327, § 1º, do CPC: que os pedidos sejam compatíveis entre si; que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Na hipótese, os pedidos relacionados à fraude contratual, não são da competência deste Juízo, tratando-se de questões atinentes à responsabilidade civil (esfera privada), que demandam ajuizamento de ação específica nas Varas Cíveis. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao BANCO PAN. Prossegue o feito exclusivamente em relação ao pedido de baixa do veículo, infrações e tributos manejados contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Intime-se.
Após, dê-se baixa no cadastro do BANCO PAN S.A.
No mais, aduz o autor que não é proprietário do automóvel placas FIAT/UNO 2012/2013, placas MJS 0655, Renavam 477612539, adquirido em financiamento fraudulento, reconhecido nos autos n. 0000881-612013816046 e 00003225520238260046, que tramitaram no Tribunal de Justiça do Paraná. Considerando que este Juízo não tem acesso à integra dos processos, intime-se o autor para juntar cópia integral. Cumprido o acima determinado, façam-se os autos conclusos. -
26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNSNIFP01)
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25/08/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/08/2025 17:00
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 13:06
Terminativa - Declarada incompetência
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28/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036334-59.2025.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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