TJSC - 5009402-54.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
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29/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2024 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/03/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 20:57
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 13:12
Decisão interlocutória
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23/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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13/10/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/09/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:59
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:39
Decisão interlocutória
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19/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/09/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:54
Despacho
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30/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2023 02:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
05/08/2023 02:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO KUSTER DA SILVA)
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05/08/2023 02:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2023 18:43
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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26/06/2023 18:33
Decisão interlocutória
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26/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/06/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009402-54.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ EXECUTADO: MARCIO KUSTER DA SILVA EDITAL Nº 310042708419 JUIZ DO PROCESSO: DR.
LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito. Intimando: MARCIO KUSTER DA SILVA [CPF nº *68.***.*53-71], em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
08/05/2023 14:05
Intimado em Secretaria
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08/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
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05/05/2023 17:35
Decisão interlocutória
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05/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:19
Distribuído por dependência - Número: 03053333020198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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