TJSC - 5012164-32.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012164-32.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50272943320238240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 03/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 13:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
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03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/10/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 11284819, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11284819 - R$ 304,84
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03/09/2025 13:18
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSA MARIA MEDEIROS
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03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
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22/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.407,41
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20/08/2025 15:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bertha Steckert Agacci em 20/08/2025 15:48:39
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20/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 13:33
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012164-32.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50272943320238240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: ROSA MARIA MEDEIROSADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012164-32.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida e de eventuais custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Na hipótese de o presente cumprimento de sentença ter sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, o executado deverá ser intimado pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, nos moldes do art. 513, §4º, do Código de Processo Civil. 2.1 - Verificado o retorno do mandado ou AR retornar sem cumprimento, DEFIRO, desde já, a busca ao endereço da parte executada por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP da Corregedoria-Geral da Justiça, nos moldes da Circular CGJ nº 128/2021.
Na impossibilidade de busca pelo CAMP, DETERMINO a consulta aos demais sistemas que apresentem compatibilidade de pesquisa com os dados pessoais da parte executada. 3 - Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento, quando citada na forma do art. 256 do CPC, INTIME-SE por meio de edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3.1 - NOMEIO para a parte executada, desde já, curador especial membro da Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimado para apresentar impugnação no prazo legal, ainda que por negativa geral. 4 - A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o término do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, conforme autoriza o art. 525 do mesmo Diploma Legal. 5 - Decorrido o prazo acima sem que o executado tenha adimplido voluntariamente a obrigação, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescendo ao montante exequendo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, forte no art. 523, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação, voltem conclusos para análise. -
10/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:36
Determinada a intimação
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.367,62
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012164-32.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/03/2025
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26/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50272943320238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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