TJSC - 5003937-25.2024.8.24.0073
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - Vara Criminal - 13/08/2026 14:00
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21/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003937-25.2024.8.24.0073/SC RÉU: GUILHERME PROCHNOWADVOGADO(A): CRISTINA RUX (OAB SC014308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal, deflagrada pelo órgão do Ministério Público, em face de GUILHERME PROCHNOW, a quem é imputada a prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 25/11/2024 (evento 6, DESPADEC1).
Citado (evento 12, CERT1), o acusado apresentou resposta à acusação, por defensor dativo (evento 19, DEFESA PRÉVIA1). É o relatório.
Em análise à resposta, observo que não foram arguidas preliminares e a defesa se reservou no direito de debater o mérito após a instrução criminal.
Destarte, não vislumbrada causa de absolvição sumária (CPP, art. 397), DETERMINO a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado o acusado.
Encaminhe-se o feito ao Cartório, para inclusão do processo na pauta referente às respectivas audiências, observada a ordem cronológica.
Requisite-se a apresentação do acusado à sala passiva do ergástulo público em que estiver segregado, no dia e hora acima aprazados, para acompanhar a instrução e ser interrogado por videoaudiência. Intimem-se o acusado, as testemunhas, o Parquet e a defesa.
Havendo testemunha de fora da Comarca, será ouvida a partir da sala passiva do Fórum do local de residência, já reservada pelo PJSC-Conecta.
Requisite-se a presença dos policiais militares, se houver.
Havendo funcionário público arrolado, comunique-se a expedição do mandado de intimação ao chefe da repartição em que servir (CPP, art. 221, §§ 2º e 3º).
Cumpra-se. -
19/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 22:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:21
Despacho
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04/02/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2025 22:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 14/01/2025
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25/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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25/11/2024 16:50
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:45
Recebida a denúncia
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26/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDA LUCIA BOMBASARO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2024 13:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME PROCHNOW - DENUNCIADO
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24/08/2024 12:48
Distribuído por dependência - Número: 50046778520218240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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