TJSC - 5011393-76.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 21:17
Juntada de Petição
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16/07/2025 20:57
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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03/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011393-76.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JOSIANE APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Face o contido na Portaria nº 03/2024, a qual subscreve: "CONSIDERANDO o disposto nos arts. 210, 211, 212 e 213 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a necessidade de imprimir maior celeridade à atividade forense, a bem dos princípios constitucionais da eficácia do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível e da duração razoável dos processos (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o aumento de demandas ajuizadas neste Juizado Especial Cível e visando a otimização da pauta de audiências conciliatórias; RESOLVE: Art. 1º.
REVOGAR a Ordem de Serviço n. 01/2019 desta Unidade Judiciária. Art. 2º.
Aplicar a Portaria n. 11/2022, salvo em demandas envolvendo instituição financeira, empresas de telecomunicação, companhias aéreas e plano de saúde, que raramente há composição de acordo nas audiências de conciliação, após o prazo para a réplica, fazer concluso para o gabinete do Juiz.
Cumpra-se e publique-se".
Fica CITADO o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura no aviso de recebimento pelo destinatário, ciência no Domicílio Eletrônico ou outra forma de citação permitida por lei, apresente contestação, sob pena de aplicação do art. 344, do CPC. -
24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:49
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011393-76.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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