TJSC - 5016546-07.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 13:40
Despacho
-
04/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 01/08/2025 15:40. Refer. Evento 6
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:31
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP266795 - GUILHERME KASCHNY BASTIAN)
-
07/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *69.***.*83-00
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 08:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016546-07.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALEX FERNANDO BUTZKE FERREIRAADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB RN017908) DESPACHO/DECISÃO 1.
Liminar Em sede de cognição sumária, entendo necessária a análise da política de uso da plataforma Uber pelos motoristas para verificar as alegadas violações aos termos e condições de uso pela parte autora.
Inobstante a insurgência da parte autora sobre a não reativação do seu perfil, plausível crer que a plataforma da Uber faça sua autorregulação e que na condição de motorista, a parte autora tenha consentido com a possibilidade de exclusão de forma unilateral pela ré.
Logo, adequado o contraditório.
Ademais, a Uber é apenas um dos aplicativos de passageiros que possibilita a parceria com motoristas.
Ou seja, havendo interesse, a parte autora pode também prestar serviços em outras plataformas.
Portanto, por ora, não verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado pela parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Audiência de conciliação e citação da parte ré Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2025, às 15h40, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI0NjMyOGMtODRkNy00MWY2LTk1ZGYtMGQ2OWMzMjFmZjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se a parte ré.
Advirto a ré que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a parte ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016546-07.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 17:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 01/08/2025 15:40
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26/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX FERNANDO BUTZKE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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