TJSC - 5003968-29.2019.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:30
Juntado(a)
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25/08/2025 18:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS043259
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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16/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003968-29.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de penhora de recebíveis da empresa executada.
O pedido, adianto, merece indeferimento.
O STJ possui entendimento firmado de que os recebíveis equiparam-se ao faturamento da empresa e, portanto, sua penhora é medida excepcional: "TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE VALORES DE CRÉDITOS FUTUROS RESULTANTES DE VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Esta Corte possui o entendimento de que a penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.348.462/RS, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.3.2016; AgRg no AREsp. 450.575/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 18.6.2014. 2.
Em casos similares, esta Corte tem entendido que os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos, de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial (REsp. 1.408.367/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 16.12.2014). 3.
Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. (STJ.
AgInt no AREsp n. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.) [grifei].
Nesse sentido, também é o precedente do e.
TJSC: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PENHORA DE RECEBÍVEIS EM CARTÃO DE CRÉDITO E DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1.
PLEITO DE BUSCA DE ATIVOS DO EXECUTADO NO SISTEMA SNIPER.
ACOLHIMENTO.
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA APTA A FACILITAR A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA AINDA QUE NÃO HAJA NOS AUTOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO RECORRIDO. 2.
PEDIDO DE PENHORA DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
INVIABILIDADE.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA.
NECESSIDADE DA EXEQUENTE DEMONSTRAR O ESGOTAMENTO DE TODAS AS MEDIDAS PRETÉRITAS DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS DA PARTE EXECUTADA.
INOCORRÊNCIA NO CASO.
AGRAVO REJEITADO NO PONTO. 3.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047205-91.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-06-2024). [grifei].
Isso posto, indefiro o pedido de penhora sobre os recebíveis da empresa executada.
Intime-se a exequente para dar impulso ao feito, em 15 dias.
Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor.
Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual.
Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). -
22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:56
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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13/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:33
Juntado(a)
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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30/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:25
Decisão interlocutória
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21/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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10/06/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 482,07
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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31/05/2024 16:18
Expedição de Alvará
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23/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 11:20
Decisão interlocutória
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22/03/2024 20:01
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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22/02/2024 17:45
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 08/02/2024
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09/02/2024 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Data do cumprimento: 08/02/2024
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01/02/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
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01/02/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
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31/01/2024 20:59
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
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31/01/2024 20:56
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
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30/01/2024 10:24
Juntada de Petição
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30/01/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7174274, Subguia 3693882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,81
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29/01/2024 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7174274, Subguia 3693882
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29/01/2024 14:22
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 7174274 - R$ 63,81
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29/01/2024 14:22
Juntada - Guia Cancelada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 7174087 - R$ 0,00
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29/01/2024 14:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7174087, Subguia 3693776
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29/01/2024 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7174087, Subguia 3693776
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29/01/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 7174087 - R$ 191,43
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29/01/2024 14:11
Juntada - Guia Cancelada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 7173920 - R$ 127,62
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29/01/2024 14:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7173920, Subguia 3693691
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29/01/2024 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7173920, Subguia 3693691
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29/01/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 7173920 - R$ 127,62
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19/12/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
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07/12/2023 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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27/11/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6878092, Subguia 3547251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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23/11/2023 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6878092, Subguia 3547251
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23/11/2023 16:53
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 6878092 - R$ 34,81
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23/11/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:23
Juntada - Guia Cancelada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 6874930 - R$ 1.163,96
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23/11/2023 14:23
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 6874930 - R$ 1.163,96
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24/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/10/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/10/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:31
Juntado(a)
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17/10/2023 17:15
Juntada de Petição
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20/09/2023 12:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/09/2023 12:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025068672. Valor transferido: R$ 458,62
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12/09/2023 13:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
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12/09/2023 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REFRICORTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA)
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12/09/2023 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUICI TERESINHA RODRIGUES)
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12/09/2023 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE RONALDO DE OLIVEIRA CORTES)
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12/09/2023 04:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2023 04:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2023 04:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/08/2023 13:06
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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08/08/2023 13:01
Decisão interlocutória
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02/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:48
Juntada de Petição
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28/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2023 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 03/04/2023
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17/03/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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17/03/2023 16:22
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/12/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2022 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4737797, Subguia 2510347 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,35
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12/12/2022 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4737797, Subguia 2510347
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05/12/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 18:51
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 4737797 - R$ 23,35
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28/11/2022 18:26
Juntada de Petição
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14/06/2022 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3231493, Subguia 1975320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,32
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13/06/2022 17:49
Juntada de Petição
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13/06/2022 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3231493, Subguia 1975320
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26/05/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 14:48
Juntada de Petição
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06/04/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3231493, Subguia 1756131
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24/03/2022 12:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
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24/03/2022 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3231493, Subguia 1756131
-
24/03/2022 12:14
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 3231493 - R$ 14,91
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24/03/2022 12:04
Juntada - Guia Cancelada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 2868873 - R$ 415,43
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14/03/2022 07:32
Juntado(a)
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04/03/2022 17:15
Juntado(a)
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17/02/2022 14:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
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17/02/2022 14:02
Juntado(a)
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13/01/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/01/2022 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2022 16:37
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. - Guia 2868873 - R$ 415,43
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12/01/2022 16:36
Decisão interlocutória
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11/01/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:20:34). Refer. Evento 39
-
11/12/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:20:34). Refer. Evento 38
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19/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
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25/08/2021 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2021 18:46
Juntada de Petição
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2021 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 24/03/2021
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18/02/2021 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 17/02/2021
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11/02/2021 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: Certifico que procedo a devolução do mandado para complemento de diligência referente ao Bairro Engenho Braun. Dou fé.
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10/02/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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10/02/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS (por substituição em 11/02/2021 14:06:32)
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10/02/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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10/02/2021 13:40
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/02/2021 13:40
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/02/2021 13:40
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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23/07/2020 22:38
Juntada de Petição
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23/07/2020 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2020 22:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2020 11:23
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 33,68
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20/07/2020 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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20/07/2020 16:31
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. Guia nº 510.376 - R$ 30,68
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17/07/2020 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2020 20:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 12:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2019 12:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2019 12:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2019 14:06
Expedição de ofício - 3 cartas
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21/10/2019 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2019 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2019 18:14
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/10/2019 17:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/08/2019 13:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 664,70
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12/08/2019 22:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/08/2019 22:54
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 33.632
-
12/08/2019 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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