TJSC - 5085122-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085122-36.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CHARLES EDUARDO DE PAULA ALMEIDA DE BRITOADVOGADO(A): CHARLES EDUARDO DE PAULA ALMEIDA DE BRITO (OAB SC058568)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.616,90
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25/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 25/07/2025 13:55:22
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25/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085122-36.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
21/05/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:17
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045414518. Valor transferido: R$ 11.140,92
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14/01/2025 01:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/01/2025 01:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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10/01/2025 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/10/2024 14:49
Decisão interlocutória
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10/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 22:35
Determinada a intimação
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19/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50640124920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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