TJSC - 5015486-93.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50201769720258240064
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11/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
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11/07/2025 09:01
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015486-93.2023.8.24.0064/SCAUTOR: CREUSA VICENTE FERNANDESADVOGADO(A): MARIA LUCIA PACHECO FERREIRA (OAB SC007998)ADVOGADO(A): NUPOLLA SANTOS RABELO (OAB SC057275)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Creusa Vicente Fernandes, para: a) Declarar a inexistência de débito referente à percepção de pensão com base no posto de 3º Sargento; b) Reconhecer o direito da autora de continuar recebendo a pensão com base no posto de 3º Sargento, conforme vinha sendo pago desde a concessão do benefício, vedando qualquer alteração sem prévia notificação formal e possibilidade de manifestação da interessada; c) Determinar a cessação imediata dos descontos promovidos pela Administração Pública sobre os proventos da autora; d) Condenar o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV à restituição dos valores indevidamente descontados, os quais fixo em R$ 11.373,33 (onze mil e trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), sobre os quais incidirá a SELIC desde a última atualização, em 31/07/2022 (evento 1, DOC7); e) Condenar o Estado de Santa Catarina à restituição dos valores indevidamente descontados no decorrer da demanda - parcelas vincendas - incidindo, mês a mês a SELIC.
Inviável a condenação em custas e despesas processuais, em virtude do disposto na Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 16:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 07:45
Decisão interlocutória
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18/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 10:18
Despacho
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05/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:28
Juntada de Petição
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05/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/12/2023 17:30
Despacho
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16/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 08:21
Despacho
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20/09/2023 18:33
Conclusos para despacho
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20/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2023 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 08:21
Despacho
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24/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:10
Juntada de Petição
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24/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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