TJSC - 5000856-49.2025.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-49.2025.8.24.0068/SC (originário: processo nº 03011982420158240068/SC)RELATOR: Pedro Antônio PaneraiEXEQUENTE: LAUDETE PASSARELLAADVOGADO(A): GLAUCIA GISELE NARDI (OAB SC026675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-49.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE: LAUDETE PASSARELLAADVOGADO(A): GLAUCIA GISELE NARDI (OAB SC026675) DESPACHO/DECISÃO Do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte requerida para oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC. Caso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de fixar multa por força do art. 534, § 2º, do CPC.
No que diz respeito aos honorários sucumbenciais para esta fase processual, ressalto que no caso de execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública envolvendo crédito sob o regime de RPV, somente é cabível a fixação da verba em questão se o ente público não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de dois meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC, conforme entendimento consolidado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ocasião da decisão proferida no IRDR 4017466-37.2016.8.24.0000/5000, de relatoria do Des.
Hélio do Valle Pereira (Tema 4).
Da mesma forma, se o valor da execução tiver seu adimplemento vinculado à expedição de precatório, e a Fazenda Pública não impugnar a execução, não serão devidos honorários para a fase de cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC).
Desde logo, tratando-se de precatório e ausente impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, servindo a presente decisão para os fins do art. 6º, III, da Resolução GP n.º 9/21.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor (art. 100, caput e § 3º, da CRFB, art. 87 do ADCT e art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
São de pequeno valor as dívidas municipais até o teto do regime geral previdenciário (art. 87, II, do ADCT), as estaduais até 10 (dez) salários mínimos (art. 87, I, do ADCT e art. 1º da Lei Estadual n.º 13.120/04) e as federais até 60 (sessenta) salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, ambos da Lei n.º 10.259/01).
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Se necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Outrossim, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
Comunicado o pagamento do precatório/RPV, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, dizer sobre o pagamento integral do débito, sob pena de se presumir a quitação, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
20/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:36
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 10/08/2021
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09/05/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDETE PASSARELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 03011982420158240068/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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