TJSC - 5002157-61.2024.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:10
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002157-61.2024.8.24.0910/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: ROMINA MONICA AYALA MORONADVOGADO(A): AGEU CAMARGO (OAB SP304827)INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA terminativa QUE não conheceu dO AGRAVO DE INSTRUMENTO por ausência de previsão legal. insurgência do agravante. defendido o cabimento do Agravo de Instrumento, porquanto foi alegada matéria de ordem pública, qual seja, a inaplicabilidade da multa fixada em sede de tutela de urgência. não acolhimento. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAl, EXCETUADAS AQUELAS QUE CONCEDEM A TUTELA DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA (ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI N. 12.153/09). no caso, trata-se de recurso contra decisão que deferiu a tutela de urgência. AGRAVO de instrumento INADMISSÍVEL. DISCUSSÃO DE matéria de ordem pública QUE, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO JUSTIFICA A MODIFICAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO JUIZADO especial.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E desPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso de Agravo de Instrumento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:17
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002157-61.2024.8.24.0910/SC (Pauta: 209) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA AGRAVADO: ROMINA MONICA AYALA MORON ADVOGADO(A): AGEU CAMARGO (OAB SP304827) INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 209
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12/05/2025 14:24
Despacho
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25/02/2025 11:16
Conclusos para decisão com Agravo
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/11/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 16:54
Terminativa - Não conhecido o recurso
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19/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 12:08
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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15/11/2024 22:02
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0404 -> DCDP
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15/11/2024 22:02
Determina redistribuição por incompetência
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14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:39
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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12/11/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/11/2024 19:48
Link para pagamento - Guia: 665468, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=131190&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>131190</a>
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12/11/2024 19:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 665468 - R$ 660,86
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12/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio - (GCIV0404)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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