TJSC - 5129082-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5129082-42.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 19/06/2025 - Custas Satisfeitas -
19/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 02:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/06/2025 02:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CESAR DE MELLOS MEDEIROS
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19/06/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:31
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/06/2025 12:54
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5129082-42.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:14
Homologada a Transação
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23/05/2025 03:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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04/04/2025 18:02
Expedição de Mandado de citação - FGOCEMAN
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26/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10036702, Subguia 5211818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 371,58
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24/03/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 10036702, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5211818&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5211818</a>
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24/03/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10036702 - R$ 371,58
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 21:44
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:58
Decisão interlocutória
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25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9287291, Subguia 4777422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.038,77
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21/11/2024 15:15
Link para pagamento - Guia: 9287291, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4777422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4777422</a>
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21/11/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9287291 - R$ 1.038,77
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21/11/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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