TJSC - 5000639-08.2025.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por EDUARDO FELIPE NARDELLI em 04/09/2025 17:50:55
-
04/09/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11013362, Subguia 5765402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,85
-
01/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 19:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IUP01
-
30/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11013362, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
-
30/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11013362 - R$ 310,85
-
30/07/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Parte: MORGANA FRANZ BACK
-
30/07/2025 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IUP01 -> DCJE
-
30/07/2025 15:07
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-08.2025.8.24.0035/SCEXEQUENTE: MORGANA FRANZ BACKADVOGADO(A): CHARLIANE MICHELS (OAB SC031517)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução.
Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
No caso de sucumbência recíproca e em havendo requerimento nesse sentido, defiro a retenção proporcional da verba sucumbencial (o que abrange os honorários periciais e sucumbenciais, além de eventuais custas) em favor da parte devedora e de sua procuradoria.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial.
Oportunamente, arquive-se. -
10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-08.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50027203220228240035/SC)RELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXEQUENTE: MORGANA FRANZ BACKADVOGADO(A): CHARLIANE MICHELS (OAB SC031517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 06/06/2025 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição -
13/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-08.2025.8.24.0035/SC EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte devedora. -
27/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:42
Despacho
-
26/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.823,52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:33
Despacho
-
12/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/12/2024
-
12/02/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 13:29
Distribuído por dependência - Número: 50027203220228240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009524-19.2025.8.24.0000
Galleria Home Equity Fidc
Regiane Janine Marin Rodniski
Advogado: Joao Raphael Plese de Oliveira Neves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14
Processo nº 5002190-23.2025.8.24.0035
Orli Longen
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Rafael Becker da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 09:10
Processo nº 5016339-13.2022.8.24.0008
Hb Construcoes e Engenharia LTDA
Francyelle Aparecida da Silva
Advogado: Leonardo Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2022 18:55
Processo nº 5013799-91.2025.8.24.0038
Emily Cristina dos Santos Carstens
Roberta Rita Cardoso Silva
Advogado: Flavia Costa de Queiroz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 11:35
Processo nº 5030362-90.2024.8.24.0008
Rovitex Ind e com de Malhas LTDA
Proesi Atacado e Comercio Textil LTDA
Advogado: Ivan Alfarth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 13:41