TJSC - 5003109-05.2024.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003109-05.2024.8.24.0081/SC AUTOR: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693)ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297)ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)ADVOGADO(A): JANI DE MENEZES (OAB SC020844)ADVOGADO(A): ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES (OAB SC020291) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro a produção de prova pericial, uma vez que não foram trazidos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientemente aptos a dispensar a realização do sobredito subsídio (art. 472 do CPC), sendo que por não terem as partes, de comum acordo, escolhido nem sugerido expert (art. 471), NOMEIO como perito (arts. 465 e 473 do NCPC) o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Matheus Henrique Bodanese Rodegheri (CREA/SC 098285-6), com endereço comercial à Rua Lindolfo Stangler, 22 – E, apto 403, bloco A, Jardim Itália, CEP 89814050, Chapecó – SC, telefone (49) 99915-9656, e-mail: matheushbr@gmail I.I Uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Resolução n. 5/2019 e suas alterações, arbitro a remuneração do perito em R$ 1.200,00.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
No mesmo prazo a parte ré, querendo, deverá apresentar seus quesitos (os da parte autora estão no evento 46).
São os quesitos do Juízo: 1) A autora, em relação às atividades descritas na inicial, individualmente no exercício de sua profissão, esteve exposta de forma habitual e permanente a agentes agressivos físicos, químicos ou biológicos? 2) Caso positivo, especificar quais os agentes e o grau de insalubridade/periculosidade. 3) Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) fornecidos para a parte autora eram eficazes para a neutralização dos agentes nocivos? 4) Alguma das atividades pode ser considerada como perigosa, para fins de percepção de adicional de periculosidade? II.I Escoado o prazo do item II sem que tenha sido arguida suspeição/impedimento do experto, intime-se a profissional para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e os honorários arbitrados e, em caso de aceitação, designe dia e hora para perícia.
II.II O agendamento deverá observar uma antecedência de, no mínimo, 30 dias, para que seja possível a intimação das partes.
III. Comunicada a data da perícia, intimem-se as partes, cientificando-as, ainda, de que é de sua responsabilidade informar a data aos eventuais assistentes técnicos indicados.
IV. Quando da confecção do laudo a perita deverá observar os ditames do art. 473 do CPC.
V.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverão apresentar o parecer de eventual assistente técnico.
VI.
Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais. VII.
Apresentados quesitos complementares, intime-se o perito para resposta, no prazo de 20 dias, e, após, abra-se vista às partes pelo mesmo prazo.
Intimem-se. Cumpra-se. -
07/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:45
Despacho
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01/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003109-05.2024.8.24.0081/SC AUTOR: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693)ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297)ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)ADVOGADO(A): JANI DE MENEZES (OAB SC020844)ADVOGADO(A): ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES (OAB SC020291) DESPACHO/DECISÃO I. É sabido que nos feitos em que a Fazenda Pública figura como devedora é aplicável o prazo prescricional previsto no Decreto n. 20.910/32.
Desse modo, em se tratando de prestações periódicas, como no caso dos autos, a prescrição quinquenal estabelecida pelo Decreto 20.910/32 atinge as prestações vencidas anteriormente ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação.
Nesse contexto, dispõe o Enunciado 85 do Superior Tribunal de Justiça: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
Assim, tendo a presente ação sido ajuizada em 30/8/2024, eventuais parcelas/valores anteriores a 30/8/2019 encontram-se prescritas.
II. Sem outras questões preliminares ou prejudiciais pendentes de análise, dou o feito por saneado.
III.
O ponto controvertido sobre o qual deve recair a prova é seu o autor preenche os requisitos para obtenção dos adicionais requeridos.
Por sua vez, as questões de direito relevantes é, em caso de comprovação do direito, a verificação da possibilidade de pagamento concomitante dos adicionais de insalubridade e periculosidade e qual deve ser o dies a quo do(s) pagamento(s).
IV. Intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, especificarem detalhada e pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, indicando o ato probando e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
Esclareço que eventuais documentos novos (CPC, art. 435) deverão ser apresentados no prazo supra; havendo interesse na produção de prova testemunhal o pedido já deverá vir acompanhado do respectivo rol (respeitando o disposto no art. 357, § 6º, do CPC), da justificativa dos fatos que se pretende provar por meio daquele depoimento e, ainda, se a testemunha residir em outra comarca, se ela poderá ser ouvida por videoconferência ou se é necessário a reserva de sala passiva ou a expedição de Carta Precatória (residentes em outros estados); Eventual pedido de prova pericial, além da justificativa, deverá indicar a especialidade em que se pretende a realização da perícia e trazer os respectivos quesitos e assistente técnico, tudo sob pena de indeferimento e preclusão.
V. Nada sendo requerido, o processo será julgado de acordo com os elementos já apresentados nos autos.
VI. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento ou análise dos pedidos apresentados, conforme o caso.
Intimem-se. Cumpra-se. -
12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 17:27
Despacho
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11/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
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03/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003109-05.2024.8.24.0081/SC AUTOR: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693)ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297)ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)ADVOGADO(A): JANI DE MENEZES (OAB SC020844)ADVOGADO(A): ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES (OAB SC020291) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:10
Juntada de Petição - MUNICÍPIO DE LAGEADO GRANDE/SC (SC028757 - RICARDO LUIZ TOMÉ)
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22/04/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
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13/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
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05/03/2025 11:55
Expedição de Mandado de citação - XXMCEMAN
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05/03/2025 11:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 10/09/2024 13:23:48)
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05/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:39
Determinada a citação
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04/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50639857220248240000/TJSC
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29/10/2024 11:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50639857220248240000/TJSC
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11/10/2024 20:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50639857220248240000/TJSC
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10/10/2024 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50639857220248240000/TJSC
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24/09/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 10/09/2024 13:23:50)
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20/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:32
Gratuidade da justiça não concedida
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30/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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