TJSC - 5064572-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEL ISABEL THIESEN LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 16:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5064572-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702).
No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput).
Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário" (grifos no original).
Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios. -
22/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:41
Determinada a citação
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15/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10333193, Subguia 5385022 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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06/05/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 10333193, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5385022&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5385022</a>
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06/05/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 10333193 - R$ 355,87
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06/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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