TJSC - 5008222-41.2025.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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11/07/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LILIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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11/07/2025 15:42
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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07/07/2025 20:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10825882, Subguia 5658478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 20:03
Link para pagamento - Guia: 10825882, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5658478&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5658478</a>
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07/07/2025 20:03
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO ISRAEL - Guia 10825882 - R$ 39,32
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008222-41.2025.8.24.0036/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004991-40.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: FERNANDO ISRAELADVOGADO(A): FERNANDO ISRAEL (OAB SC050415) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos da Circular CGJ n. 152/20251, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à Taxa de Serviços Judiciais e não abrange as despesas.
Destarte, fica intimado o polo ativo para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para recolher as despesas respectivas à citação/intimação por ofício AR/AR-MP ou condução do Oficial de Justiça, nos termos do art. 3° da Resolução CM nº 03/2019. 1.
CIRCULAR n. 152 DE 28 DE MARÇO DE 2025: FORO JUDICIAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI N. 15.109/2025.
DISPENSA ADVOGADO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÕES DE COBRANÇA E EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PELA CONSTITUCIONALIDADE.
A DISPENSA PREVISTA NO §3º DO ART. 82 DO CPC ESTÁ RESTRITA A TSJ E NÃO ABRANGE AS DESPESAS.
RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
DETERMINA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS DESPESAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO MAGISTRADO PARA PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO.
SISTEMA EPROC PERMITE DISTRIBUIR PETIÇÃO INICIAL SEM RECOLHER AS CUSTAS, COMO OCORRE EM ALGUMAS DEMANDAS QUE AS CUSTAS INICIAIS SÃO POSTERGADAS PARA PAGAR AO FINAL PELO SUCUMBENTE.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0022370-60.2025.8.24.0710 -
12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008222-41.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: FERNANDO ISRAELADVOGADO(A): FERNANDO ISRAEL (OAB SC050415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, nos moldes do § 2º, II, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$ 2.459,49, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC.
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e requerer o que lhe convir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:03
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/02/2025
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23/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:43
Distribuído por dependência - Número: 50049914020248240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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