TJSC - 5007966-55.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Remessa Necessária Cível Número: 50079665520258240018/TJSC
-
27/08/2025 14:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01FP -> TJSC
-
22/07/2025 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
06/06/2025 14:11
Juntado(a)
-
03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007966-55.2025.8.24.0018/SCIMPETRANTE: EVELYNN BARBARA DE LIMA CALSAADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial.
Em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente no processo de suspensão do direito de dirigir n. 1992/2018 e, por consequência, a nulidade do processo administrativo e da sanção aplicada. Transmita-se o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora e ao Estado de Santa Catarina por sua Procuradoria (Lei n. 12.016/09, art. 13, caput).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei Complementar Estadual 156/97 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça (Lei n. 12.016/09, art. 14, § 1.º). -
30/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:33
Concedida a Segurança
-
27/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
15/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 18:31
Juntado(a)
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:15
Determinada a intimação
-
21/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10014942, Subguia 5199821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
-
20/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 10014942, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5199821&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5199821</a>
-
20/03/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - EVELYNN BARBARA DE LIMA CALSA - Guia 10014942 - R$ 303,30
-
20/03/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019736-50.2022.8.24.0018
Exser Antonio Castellanos Guacare
Axa Seguros S.A.
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2022 18:35
Processo nº 5001295-17.2024.8.24.0126
Mario Carlos dos Santos
Alcides Matozo
Advogado: Marco Aurelio Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2024 16:16
Processo nº 5026943-73.2025.8.24.0090
Celio Celso Garcia
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 20:42
Processo nº 5037535-58.2025.8.24.0000
Rosenei Fernandes dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Filipe Francisco Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 20:05
Processo nº 5000420-04.2018.8.24.0079
Alexandre Mauricio Andreani
Roberta Luiza Franchin
Advogado: Maria Fernanda de Camargo Mosson
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2018 11:05