TJSC - 5002362-24.2025.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:28
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002362-24.2025.8.24.0080/SC REQUERENTE: JOAO CARLOS RECHADVOGADO(A): SABRINA DE LIMA DA SILVA (OAB SC061859)ADVOGADO(A): PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Dispensado o recolhimento da Taxa Judicial prevista na Lei Estadual n. 17.654/2018, pois mero incidente vinculado à demanda principal.
II. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por Joao Carlos Rech em face de LH - Distribuidora de Alimentos LTDA. III. A jurisprudência do STJ adota a premissa de que "os fatos narrados na inicial constituem meras alegações de modo que, nesse momento, as condições da ação, dentre elas o interesse processual, devem ser avaliadas in status assertionis, ou seja, de forma abstrata, à luz exclusivamente da narrativa constante na inicial, sem o aprofundamento na matéria de mérito e dispensando qualquer atividade probatória. REsp 1.609.701-MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.
Desta maneira, pela leitura da peça inaugural o incidente pode ser regularmente processado, não sendo o caso de rejeição liminar.
IV.
Cite-se o requerido para se manifestar e requer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
V. Apresentadas as irresignações, dê-se vista ao autor.
Por fim, tornem conclusos para demais providências.
VI. A demanda executiva deverá permanecer suspensa até o enceramento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. -
21/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:52
Decisão interlocutória
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15/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS RECH. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 09:42
Distribuído por dependência - Número: 50020086720238240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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