TJSC - 0303280-97.2018.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:06
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 23:13
Transitado em Julgado
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0303280-97.2018.8.24.0011/SCAUTOR: LEDENIR CARLOS PACHECOADVOGADO(A): PAULO SERGIO MELO GUEDES (OAB PR035274)SENTENÇAAnte o exposto, em razão do julgamento do Tema 986/STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral formulado nesta ação contra o Estado de Santa Catarina, o que faço com arrimo no art. 332, II, c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência outrora deferida.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso inominado, o réu deverá ser intimado apenas do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 332, §2º, do CPC. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja interposto recurso inominado contra esta sentença, desde já o recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deverá ser citada para apresentar contrarrazões (art. 332, §4º, do CPC) e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado e ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. -
22/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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30/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/06/2020 02:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/08/2018 15:54
Processo suspenso - SAJ
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02/07/2018 22:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2018 17:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837 Página:
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12/06/2018 14:01
Juntada
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08/06/2018 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2018 Teor do ato: Diante do pronunciamento proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0323339-12.2014.8.24.0023/50000 (TEMA 5), que trata da possibilidade de inclusão das Tari
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08/06/2018 13:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2018 18:57
Recebidos os autos
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06/06/2018 18:57
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Diante do pronunciamento proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0323339-12.2014.8.24.0023/50000 (TEMA 5), que trata da possibilidade de inclusão das Tarifas de uso dos
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06/06/2018 16:50
Conclusos para despacho
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02/06/2018 13:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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