TJSC - 5019124-58.2022.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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21/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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19/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019339-63.2024.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 119, 128
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19/08/2025 17:32
Expedição de ofício
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19/08/2025 17:14
Juntado(a)
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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28/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019124-58.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: EDGAR SIEVESADVOGADO(A): JANDREI OLISSES HERKERT (OAB SC035064)EXECUTADO: RENATO DA SILVAADVOGADO(A): REGINA CERUTI TEIXEIRA (OAB SC037208) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Superior Tribunal de Justiça afetou recurso especial representativo da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP), a fim de “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos” (Tema 1.137).
Do mesmo modo, determinou a “suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional”.
Assim, inviável o exame do requerimento antes da resolução do tema repetitivo. 2. Defiro a penhora no rosto dos 5019339-63.2024.8.24.0036, em trâmite na 1ª Vara Cível desta comarca, do direito pleiteado, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber à parte executada, na forma do art. 860 do CPC.
Oficie-se àquele juízo para averbar a penhora, até o limite de R$ 6.870,06 (Evento 84 - 12.8.2024).
Formalizada a constrição, proceda-se: a) à intimação da parte executada da penhora (CPC, art. 841); b) à intimação do(a) devedor(a) da parte executada da penhora e que qualquer pagamento do débito deverá ocorrer mediante depósito em subconta, sob pena de o pagamento não valer e pagar de novo (CC, art. 312; CPC, art. 855, I). 3.
A parte exequente deverá fornecer o endereço do(a) devedor(a) da parte executada, no prazo de 5 dias. 4.
A parte executada deverá abster-se de requerer e receber o direito penhorado, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicações de sanções (CPC, arts. 77, IV, e §§ 1º e 2º, e 774, II e III, e parágrafo único). 5.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) “é o sistema que permite investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas” (CNCGJ, Apêndice XXIX, art. 1º), com vistas “a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva e garantindo o direito do jurisdicionado e da jurisdicionada de pagamento da dívida” (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
A(s) tentativa(s) anterior(es) de penhora foi(ram) infrutífera(s) ou parcialmente(s) frutífera(s) (Evento 89), a recomendar o uso da nova ferramenta em prol da efetividade da tutela executiva, com base nos arts. 4º e 6º do CPC. À vista do exposto, proceda-se à investigação patrimonial por meio do Sniper.
A(s) informação(ões) deverá(ão) ser inserida(s) nos autos, com observância ao sigilo próprio ao documento (CNCGJ, Apêndice XXIX, art. 4º, II, “a”). 6.
Com a juntada da consulta, dê-se ciência à parte exequente para manifestação e indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo até a resolução dos autos n. 5019339-63.2024.8.24.0036. 7.
Intime-se. -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 156,76
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/03/2025 21:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Zimermann Gerber em 06/03/2025 20:55:49
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06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:29
Juntado(a)
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05/03/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 23:04
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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02/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040920886. Valor transferido: R$ 153,67
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29/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 11:06
Despacho
-
27/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01JC
-
27/11/2024 12:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATO DA SILVA)
-
26/11/2024 16:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/10/2024 19:29
Remetidos os Autos - JGS01JC -> FNSCONV
-
14/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/08/2024 00:01
Juntada de Petição
-
20/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.030,81
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18/06/2024 16:22
Expedição de Alvará
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18/06/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/06/2024 15:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/06/2024 14:15
Juntado(a)
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14/06/2024 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/06/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
12/06/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 21:04
Decisão interlocutória
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10/06/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/06/2024 18:09
Juntado(a)
-
07/06/2024 17:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 07/06/2024 17:00. Refer. Evento 44
-
06/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição - RENATO DA SILVA (SC037208 - REGINA CERUTI TEIXEIRA)
-
06/06/2024 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 03/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
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22/05/2024 15:58
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
21/05/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:28
Juntado(a)
-
15/05/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
01/05/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2024 20:25
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 07/06/2024 17:00
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21/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:22
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:50
Juntado(a)
-
13/12/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 21:30
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030961274. Valor transferido: R$ 988,07
-
02/11/2023 22:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01JC
-
02/11/2023 22:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATO DA SILVA)
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02/11/2023 22:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/10/2023 17:31
Remetidos os Autos - JGS01JC -> FNSCONV
-
08/10/2023 19:39
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2023 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 08/05/2023
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04/05/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
-
04/05/2023 18:22
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
13/04/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2023 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/01/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 14:27
Determinada a citação
-
16/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 15:49
Determinada a intimação
-
09/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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