TJSC - 5057958-96.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057958-96.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50062030420228240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: ARNAUD SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057958-96.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ARNAUD SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes auto, observados os dados bancários informados.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
-
09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.082,03
-
06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 34.532,55
-
29/05/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 29/05/2025 16:13:03
-
29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/05/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057958-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARNAUD SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1.
Depósito com intuito de pagamento (evento 25). 2.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos (evento 25), observados os dados bancários informados (evento 31). 3.
Após, intime-se a parte executada para complementar os valores, conforme atualização mencionada pela parte exequente (evento 31), ou para requerer o que de direito. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
27/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:00
Determinada a intimação
-
22/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição
-
14/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 33.967,14
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029708
-
13/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNAUD SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/08/2024 16:09
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 13:11
Determinada a intimação
-
16/06/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNAUD SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2024 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50062030420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006421-68.2025.8.24.0011
Eduarda Conceicao Oliveira Santos
Rafael Correa do Nascimento
Advogado: Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 15:44
Processo nº 5001042-47.2025.8.24.0141
Italo Schulenburg
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 10:33
Processo nº 5107534-92.2023.8.24.0930
Sandra Regina Niehues
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jonas Silva do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2024 08:44
Processo nº 5029107-52.2024.8.24.0023
Valentina Carelli
Luciano Baldissera
Advogado: Yara Luiza de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2024 17:31
Processo nº 5006450-21.2025.8.24.0011
Maria Lucia Cota dos Santos
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Luiz Antonio Vogel Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 18:53