TJSC - 5004215-54.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004215-54.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GISELE DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)EXEQUENTE: TIAGO DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)EXEQUENTE: LEONI DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração do despacho referente ao Evento 41, no qual foi concedido prazo ao Município para cumprimento da obrigação de fazer.
Decido.
Antes de tudo, determino a retificação da Classe da Ação, passando para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, uma vez que não se trata mais de cumprimento provisório, ante o trânsito em julgado nos autos principais.
Em relação ao pedido de reconsideração, razão não assiste aos exequentes.
De fato, houve certa morosidade do ente municipal no cumprimento da obrigação.
Contudo, após uma insurgência inicial quanto à forma de cumprimento da obrigação (Eventos 26 a 35), o executado informou que cumprirá a obrigação, nos termos da petição referente ao Evento 39.
Inclusive, noticiou que deu início ao cumprimento, requerendo apenas 15 (quinze) dias de prazo para finalização dos trâmites internos para inclusão do nome da exequente na folha de pagamento.
Não há, portanto, razão para fixação de multa ou condenação do ente público por má-fé quando houve expressa manifestação favorável ao cumprimento da decisão judicial.
A penalidade seria cabível se o Município insistisse em não cumprir a obrigação, o que não é o caso (ao menos, não por ora).
Destaco que a concessão de quinze dias de dilação do prazo não causará prejuízo à executada, mesmo quando busca verba de natureza alimentar, considerando que recebeu valores consideráveis em virtude do acordo formulado no cumprimento de sentença relacionado de autos n. 5004214-69.2025.8.24.0020.
Nestes termos, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a dilação do prazo concedia ao Município.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 20:27
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:09
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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23/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004215-54.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03070325020188240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: GISELE DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)EXEQUENTE: TIAGO DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)EXEQUENTE: LEONI DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 21/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 21
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26/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:14
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:32
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 20:39
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/02/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO DA SILVA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE DA SILVA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI DA SILVA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 20:39
Distribuído por dependência - Número: 03070325020188240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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