TJSC - 0313123-84.2017.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50242751120258240000/TJSC
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
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01/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.705,31
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01/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.311,60
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28/08/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 28/08/2025 16:52:36
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28/08/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 12:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCS
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27/08/2025 14:18
Contadoria - Informação
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27/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 279 e 280
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24/08/2025 14:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
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24/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 281 e 292
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313123-84.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADEADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)ADVOGADO(A): DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250)ADVOGADO(A): CAROLINE POLLA DE MELO ELIAS (OAB SC057103)EXECUTADO: JEFFERSON MATIASADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714)EXECUTADO: MARIELE DE MENDONCAADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714) DESPACHO/DECISÃO A expedição de alvará depende do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na Resolução Conjunta GP-CGJ n. 12, de 8 de julho de 2022, art. 16, § 1º: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
Assim, o(s) beneficiário(s) do alvará deverá(ão) informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.
A Contadoria Estadual deverá observar as informações fornecidas pelo(s) beneficiário(s) do alvará sobre a incidência de contribuição previdenciária. -
18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:03
Decisão interlocutória
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18/08/2025 04:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSCS
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09/08/2025 10:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
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09/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 279, 280, 281
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05/08/2025 18:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50242751120258240000/TJSC
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 279, 280, 281
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313123-84.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADEADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)ADVOGADO(A): DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250)ADVOGADO(A): CAROLINE POLLA DE MELO ELIAS (OAB SC057103)EXECUTADO: JEFFERSON MATIASADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714)EXECUTADO: MARIELE DE MENDONCAADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de evento 208 foi julgado improcedente de forma monocrática.
Por causa disso, a parte exequente requereu a expedição de alvará (ev. 275).
A parte executada/agravante informou que o agravo de instrumento não transitou em julgado, pois houve a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática (ev. 276).
Decido. 2.
O recurso de agravo interno não possui efeito suspensivo, de modo que não há impedimento para expedição de alvará para a parte exequente. 3. Prestadas as informações da decisão de evento 208, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação.
Sobrevindo novos depósitos para pagamento voluntário da dívida, autorizo a expedição de alvará nesses mesmos moldes. 4. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de evento 266. -
04/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:47
Deferida a destinação de valores
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30/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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06/06/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50242751120258240000/TJSC
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06/06/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50242751120258240000/TJSC
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29/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 268
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313123-84.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADEADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)ADVOGADO(A): DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250)ADVOGADO(A): CAROLINE POLLA DE MELO ELIAS (OAB SC057103)EXECUTADO: JEFFERSON MATIASADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714)EXECUTADO: MARIELE DE MENDONCAADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de nova alegação de impenhorabilidade (ev. 260).
O Código de Processo Civil é claro no sentido de atribuir à parte executada o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º, I). Feita a manifestação (evento 189), está configurada a preclusão consumativa, ou seja, não há o que se falar em apresentação extemporânea de defesa e documentos já existentes há época, porém não apresentados por negligência.
Advirto a parte executada que a insistência de pedidos de reconsideração, desrespeitando a ordem processual e causando tumulto na tramitação do processo, será punida por abuso do direito de petição.
Portanto, indefiro os pedidos de evento 260. 2.
Aguarde-se a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado no Agravo de Instrumento n. 50242751120258240000. 3.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0313123-84.2017.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
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26/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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09/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 258
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257 e 258
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23/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10083276, Subguia 5239819
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10/04/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 250 - Link para pagamento - 28/03/2025 16:18:12)
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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31/03/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 210, 209, 206 e 205 Número: 50242751120258240000/TJSC
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28/03/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - JEFFERSON MATIAS - Guia 10083276 - R$ 685,36
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449372. Valor transferido: R$ 747,85
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449364. Valor transferido: R$ 11,97
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449348. Valor transferido: R$ 11,98
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449320. Valor transferido: R$ 11,96
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449224. Valor transferido: R$ 11,94
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449186. Valor transferido: R$ 11,93
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449150. Valor transferido: R$ 11,93
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449135. Valor transferido: R$ 11,92
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449097. Valor transferido: R$ 21,90
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449089. Valor transferido: R$ 17,84
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449038. Valor transferido: R$ 541,06
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449380. Valor transferido: R$ 43,39
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449356. Valor transferido: R$ 14,10
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449305. Valor transferido: R$ 16,11
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449216. Valor transferido: R$ 4,61
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449178. Valor transferido: R$ 15,71
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449194. Valor transferido: R$ 21,10
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449160. Valor transferido: R$ 3,18
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449127. Valor transferido: R$ 15,60
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449100. Valor transferido: R$ 30,00
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449070. Valor transferido: R$ 10,26
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449054. Valor transferido: R$ 4.887,71
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449020. Valor transferido: R$ 22,46
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449046. Valor transferido: R$ 2.764,24
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052449010. Valor transferido: R$ 394,57
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 206 e 207
-
07/03/2025 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIELE DE MENDONCA)
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON MATIAS)
-
07/03/2025 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/03/2025 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/02/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
20/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
19/02/2025 22:46
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
17/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
17/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
08/02/2025 20:14
Juntada de Petição
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Petição
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Petição
-
06/02/2025 08:57
Juntada de Petição - JEFFERSON MATIAS / MARIELE DE MENDONCA (SC041720 - ANA GABRIELA GOMES ROJAS)
-
31/01/2025 16:00
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
09/01/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
15/09/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
11/06/2024 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
-
20/05/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
-
20/05/2024 18:58
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
25/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7756317, Subguia 3969995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
22/04/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7756317, Subguia 3969995
-
22/04/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 7756317 - R$ 40,94
-
22/04/2024 14:41
Juntada - Guia Cancelada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 7756254 - R$ 75,31
-
22/04/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 7756254 - R$ 75,31
-
22/04/2024 14:38
Juntada - Guia Cancelada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 5463508 - R$ 33,38
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
07/02/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 161
-
29/01/2024 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
13/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 16:50
Despacho
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:17
Juntada de Petição
-
11/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/07/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:09
Despacho
-
08/05/2023 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5463508, Subguia 2852513
-
05/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 129,34
-
29/04/2023 14:59
Expedição de Alvará
-
28/04/2023 17:57
Juntado(a)
-
25/04/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
24/04/2023 22:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5463508, Subguia 2852513
-
24/04/2023 22:32
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 5463508 - R$ 33,38
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
21/03/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2023 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
09/02/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4984199, Subguia 2617129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
06/02/2023 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4984199, Subguia 2617129
-
06/02/2023 17:59
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 4984199 - R$ 32,88
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/12/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
06/12/2022 05:45
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 06:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
22/11/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 18:38
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIELE DE MENDONCA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/09/2022 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
01/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
04/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/04/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000006653012. Valor transferido: R$ 0,90
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2022 18:56
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:56:54). Refer. Evento 107
-
11/12/2021 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:56:54). Refer. Evento 106
-
14/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/09/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2021 17:04
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/04/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2021 19:46
Decisão interlocutória
-
12/01/2021 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2020 10:45
Juntada de Petição
-
22/10/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
-
18/09/2020 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2020 15:35
Determinada a intimação
-
04/09/2020 12:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2020 12:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Autos com Juiz para Sentença - 29/07/2020 18:30:43)
-
29/07/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
05/04/2020 19:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/03/2020 10:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/03/2020 10:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
29/02/2020 00:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/02/2020 12:46
documento digitalizado
-
26/02/2020 12:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/02/2020 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
19/02/2020 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2020/004078-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2020 Local: Oficial de justiça - José Luiz Attencio Ferreira
-
19/02/2020 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2020/004079-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - José Luiz Attencio Ferreira
-
17/01/2020 20:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/01/2020 através da guia nº 023.5348932-28 no valor de 42,44
-
17/01/2020 20:09
Juntada
-
15/01/2020 10:12
Juntada
-
14/11/2019 08:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0693/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
-
12/11/2019 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0693/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação e penhora no
-
12/11/2019 15:28
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação e penhora no bairro Capoeiras, dev
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10/10/2019 15:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10148406-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 15:29
-
29/08/2019 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 3134
-
27/08/2019 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça (uma diligência), para cumprimento do mandado de cit
-
27/08/2019 15:15
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça (uma diligência), para cumprimento do mandado de citação no bairro Abraão,
-
07/08/2019 16:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10113683-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2019 15:45
-
11/07/2019 08:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 3099
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09/07/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
-
09/07/2019 14:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
-
27/06/2019 18:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/06/2019 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
27/06/2019 18:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/06/2019 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
19/06/2019 17:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/025338-4 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Lobo Camargo
-
19/06/2019 17:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/025337-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Lobo Camargo
-
23/05/2019 20:31
Juntada
-
23/05/2019 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/05/2019 através da guia nº 023.5332682-22 no valor de 43,50
-
21/05/2019 12:01
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WFNS.19.10069586-6 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 21/05/2019 11:58
-
21/05/2019 11:54
Juntada
-
17/04/2019 08:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042
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15/04/2019 20:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2019 Teor do ato: fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas. Advogados(s): Dulcianne Beckhauser Borchardt (OAB 29250/SC)
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11/04/2019 15:53
Recebidos os autos
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11/04/2019 15:37
Realizado cálculo de custas
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08/04/2019 16:01
Ato ordinatório-Intimação do Contador - fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas.
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05/04/2019 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2019 14:49
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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04/04/2019 14:26
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WFNS.19.10044859-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 04/04/2019 14:14
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26/02/2019 08:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008
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22/02/2019 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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22/02/2019 10:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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12/02/2019 11:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/02/2019 11:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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12/02/2019 11:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/02/2019 11:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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04/02/2019 13:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/004279-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça - Sergio Ricardo Azevedo
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04/02/2019 13:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/004280-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça - Sergio Ricardo Azevedo
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31/10/2018 20:25
Juntada
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31/10/2018 20:25
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/10/2018 através da guia nº 023.5312589-47 no valor de 44,00
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15/10/2018 16:23
Juntada
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03/10/2018 08:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0712/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2918
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03/10/2018 08:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0712/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2918
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01/10/2018 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0712/2018 Teor do ato: fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas. Advogados(s): Dulcianne Beckhauser Borchardt (OAB 29250/SC)
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01/10/2018 20:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0712/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Dulcianne Beckhauser Borchardt (OAB 29250/S
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01/10/2018 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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28/09/2018 16:55
Recebidos os autos
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28/09/2018 15:36
Realizado cálculo de custas
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06/09/2018 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2018 14:34
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/09/2018 14:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas.
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14/08/2018 17:33
Juntada de documento
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13/07/2018 03:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/06/2018 21:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/05/2018 16:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10062385-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2018 16:30
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07/05/2018 08:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2811
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03/05/2018 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
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03/05/2018 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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27/03/2018 07:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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22/03/2018 10:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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22/03/2018 08:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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14/03/2018 11:45
Juntada de mandado
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14/03/2018 11:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/03/2018 11:43
Juntada de mandado
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14/03/2018 11:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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01/03/2018 16:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2018/007636-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Luiz Attencio Ferreira
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01/03/2018 16:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2018/007637-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Luiz Attencio Ferreira
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27/02/2018 18:16
Mero expediente - SAJ - Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, pague o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e de honorários advocatícios, devendo constar no mandado os dispositivos legais procediment
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07/12/2017 20:25
Conclusos para despacho
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07/12/2017 16:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/10/2017 através da guia nº 023.5279625-62 no valor de 250,35
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07/12/2017 16:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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