TJSC - 5005455-91.2023.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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04/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 40
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 40
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 40
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03/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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20/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005455-91.2023.8.24.0006/SC AUTOR: JASMINNE BEDUSCHI PERSIKEADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO FRANCIOSI (OAB SC063593)RÉU: DANIELLY DELCASTANHER RODRIGUESADVOGADO(A): FREDERICO COAN (OAB SC038660)RÉU: MARCELO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FREDERICO COAN (OAB SC038660) DESPACHO/DECISÃO I - Da Ausência de Interesse de Agir Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir porque o requerente demonstra a necessidade de tutela jurisdicional para proteger seu direito, indicando as razões da pretensão indenizatória e sua finalidade.
II - Saneamento As partes são legítimas e estão representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual, não havendo preliminares ou questões processuais pendentes, DECLARO o feito em ordem e saneado.
A controvérsia reside na comprovação da extensão dos danos materiais no veículo da parte requerente.
III - INDEFIRO a designação de audiência de instrução, haja vista que o ônus da prova deve corresponder à regra geral contida no artigo 373 do CPC.
Os pontos divergentes no caso dos autos exigem apenas a produção de prova documental e técnica (como fotos, vídeos, relatórios de oficina e laudos periciais), suficiente para análise do mérito.
A prova testemunhal se mostra insuficiente, visto que reproduz apenas um recorte reduzido da observação de fatos isolados favoráveis à parte que arrolou a testemunha, não tem condão de atestar eventual problema e sua relação com o veículo. De igual maneira, a realização de depoimento pessoal das partes, mostra-se inócuo para fins de comprovar a pretensão deduzida nos autos, configurando-se prova desnecessária e meramente protelatória, quando já consta nos autos a versão das partes, e reiterar não é acrescentar prova ao deslinde do feito.
IV - Não havendo novas provas (CPC, art. 435), ficam as partes intimadas para a apresentação de suas razões finais escritas (CPC, § 2º do art. 364), no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
V - Escoado o prazo retro, não havendo outros requerimentos, conclusos para julgamento. -
19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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06/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 14:05
Juntada de Petição - DANIELLY DELCASTANHER RODRIGUES / MARCELO DA SILVA SANTOS (SC038660 - FREDERICO COAN)
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17/05/2024 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 14:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/02/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:32
Determinada a citação
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16/02/2024 18:29
Conclusos para decisão
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10/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
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10/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:38
Juntada de Petição
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15/12/2023 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7015513, Subguia 3613983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,68
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14/12/2023 12:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7015513, Subguia 3613983
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14/12/2023 11:26
Juntada - Guia Gerada - JASMINNE BEDUSCHI PERSIKE - Guia 7015513 - R$ 350,68
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14/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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