TJSC - 5078715-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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30/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078715-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte que requereu a expedição de alvará para que, em 15 dias, junte procuração com poderes para receber e dar quitação em nome de Cristiano da Silva Breda e Arthur Sponchiado de Ávila. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador, se houver; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa); i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; j) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; k) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. l) havendo pedido de levantamento de valores em nome de sociedade advocatícia, o Cartório verificará se o patrono foi contratado como pessoa física ou jurídica, nos seguintes termos: (a) sendo contratado como pessoa física e/ou nomeado como curador especial, na expedição de alvará, deverá fazer incidir a alíquota de IR para pessoas físicas1; (b) constando o nome da sociedade advocatícia na procuração, antes da formação do título executivo judicial, a alíquota de IR aplicável será das pessoas jurídicas, ressalvado o Simples Nacional. Desde já observo que a juntada de substabelecimento à sociedade às vésperas da expedição do alvará não afasta a aplicação da alíquota de IR para pessoas físicas. (vide TJSC, AI 4021707-20.2017.8.24.0000, Rel.
Desa.
Soraya Nunes Lins, j. 07-03-2019).
Caso os dados bancários não sejam apresentados, fica autorizada, desde já, a utilização do SISBAJUD para a pesquisa. -
27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:38
Despacho
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22/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039636940. Valor transferido: R$ 2.170,25
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18/11/2024 13:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/11/2024 13:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO WILSON SALES DE OLIVEIRA)
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14/11/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
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03/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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05/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:14
Determinada a intimação
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01/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:35
Distribuído por dependência - Número: 03054262820158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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