TJSC - 5015033-98.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 22:32
Baixa Definitiva
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04/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 543,33
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03/09/2024 08:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 03/09/2024 08:24:02
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02/09/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:15
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUZA BORGES LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:47
Decisão interlocutória
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24/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 535,92
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21/06/2024 16:18
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:15
Juntada de Petição - VANUZA BORGES LOPES (SC050770 - DANIELLE MEDEIROS LUZ)
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03/06/2024 16:46
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
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07/03/2024 23:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANUZA BORGES LOPES)
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07/03/2024 23:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/02/2024 15:24
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
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06/11/2023 19:00
Decisão interlocutória
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06/11/2023 18:34
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015033-98.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA EXECUTADO: VANUZA BORGES LOPES EDITAL Nº 310046445767 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANUZA BORGES LOPES, cpf: *24.***.*41-97 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.” -
26/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2023
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26/07/2023 18:41
Expedição de Edital
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21/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 10:32
Determinada a intimação
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19/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2023 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50088164420208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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