TJSC - 5002294-98.2025.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RAHISSA VIEIRA PITHAN
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29/05/2025 13:10
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002294-98.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006)ADVOGADO(A): JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829), conforme memorial de cálculo, fazendo constar do respectivo mandado "a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado" (CPC, art. 829, § 1º).
Advirta-se que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, o(a) executado(a) poderá opor embargos, sem efeito suspensivo, salvo relevante fundamento e prestação de garantia (CPC, art. 919, caput e § 1º); ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu respectivo valor, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido à metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3. Não havendo o pagamento do débito nem a oposição de embargos, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual determino a suspensão do processo por 1 (um) ano (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III), o que ocorrer primeiro. -
26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10452691, Subguia 5450822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,78
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21/05/2025 08:25
Link para pagamento - Guia: 10452691, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5450822&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5450822</a>
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21/05/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 10452691 - R$ 334,78
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21/05/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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