TJSC - 5118974-85.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50454990520258240000/TJSC
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01/09/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50454990520258240000/TJSC
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05/08/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50454990520258240000/TJSC
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14/07/2025 16:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/07/2025 16:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/06/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50454990520258240000/TJSC
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50454990520258240000/TJSC
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13/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10541411, Subguia 5501366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/06/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 10541411, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5501366&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5501366</a>
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02/06/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10541411 - R$ 685,36
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118974-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: JUAREZ KALVELAGE PHILIPPIADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824)EXECUTADO: DIVINA OFICIAL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado de penhora sobre o faturamento da empresa, uma vez que tal medida somente pode ser deferida quando restar comprovado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora e, ainda assim, em percentual que não inviabilize a continuidade da empresa.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA.
RECURSO DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE.
ROL DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO É TAXATIVO.
TODAVIA, A SUA ALTERAÇÃO TÃO SOMENTE DEVE SER REALIZADA SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ASSIM INDICAREM.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.666.542/SP (TEMA 769) QUE ESTABELECEU OS REQUISITOS PARA TANTO, CONSISTENTES NA INEXISTÊNCIA DE BENS PREVISTOS NAS POSIÇÕES ANTERIORES E QUANDO AQUELES ENCONTRADOS NÃO FOREM PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO.
PRESSUPOSTOS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES.
CREDOR QUE, POR MAIS QUE TENHA PROMOVIDO O ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM, REQUERENDO A PENHORA DE BENS IMÓVEIS E DE VEÍCULOS, NÃO POSSIBILITOU A PERFECTIBILIZAÇÃO DAS CONTRIÇÕES POR SUA PRÓPRIA CONDUTA.
ADEMAIS, NÃO HOUVE PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS AUXILIARES DA JUSTIÇA PARA ENCONTRAR ATIVOS FINANCEIROS OU OUTROS BENS PENHORÁVEIS.
PENHORA SOBRE OS GANHOS DA EXECUTADA QUE, NO ATUAL TRÂMITE PROCESSUAL, PODE COMPROMETER O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, MOSTRANDO-SE PRECIPITADA.
DECISÃO MANTIDA INCÓLUME.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010364-29.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025).
Assim, ante a não comprovação pelo exequente do esgotamento de todas as diligências no sentido de localizar bens penhoráveis de propriedade do executado, torna-se imperioso o indeferimento da medida pleiteada. 2.
Cumpra-se conforme determinado no evento 27, procedendo-se a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
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12/02/2025 19:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 19:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUAREZ KALVELAGE PHILIPPI)
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12/02/2025 19:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIVINA OFICIAL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA)
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11/02/2025 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:57
Juntada de Petição
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01/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
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01/12/2024 05:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/12/2024 05:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:03
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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12/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2024 12:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50308993620248240930
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09/04/2024 11:16
Juntada de Petição - JUAREZ KALVELAGE PHILIPPI / DIVINA OFICIAL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (SC031824 - LIDIANE MACIEL FEIJO PARUCKER)
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27/03/2024 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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14/03/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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14/03/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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14/03/2024 18:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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14/03/2024 18:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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14/02/2024 11:11
Juntada de Petição
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31/01/2024 08:20
Juntada de Petição
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17/01/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 14:34
Determinada a citação
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08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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20/12/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7030519, Subguia 3620578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.929,02
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15/12/2023 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7030519, Subguia 3620578
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15/12/2023 17:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7030519 - R$ 2.929,02
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15/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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