TJSC - 5000086-35.2016.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 11276803, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5916045&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5916045</a>
-
02/09/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI - Guia 11276803 - R$ 39,32
-
26/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000086-35.2016.8.24.0080/SC EXEQUENTE: CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELIADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CRISTAL POÇOS ARTESIANOS EIRELI em face de CLEBER GIOVANI LORENZI.
A parte exequente manifestou-se no (evento 134, DOC1).
Vieram os autos conclusos.
Reputo válida a intimação do executado, pois direcionada ao endereço constante nos autos onde ocorreu a citação no processo de conhecimento, de modo que cabia à parte comunicar ao juízo eventual modificação temporária ou definitiva do endereço, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Oficie-se à empresa ou a instituição pagadora para que promova os descontos, depositando a quantia mensalmente em juízo, até a satisfação do débito.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000086-35.2016.8.24.0080/SCRELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATTEXEQUENTE: CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELIADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 22/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
22/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
10/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
-
09/04/2025 19:37
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
09/04/2025 19:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
08/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10097292, Subguia 5247681 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,05
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
31/03/2025 17:57
Link para pagamento - Guia: 10097292, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5247681&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5247681</a>
-
31/03/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI - Guia 10097292 - R$ 86,05
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:39
Juntado(a)
-
21/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:28
Despacho
-
25/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 581,73
-
17/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 145,43
-
13/06/2024 14:41
Expedição de Alvará
-
11/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8045070, Subguia 4112084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
10/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 95 e 97
-
03/06/2024 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8045070, Subguia 4112084
-
03/06/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI - Guia 8045070 - R$ 27,12
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
22/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 18:43
Despacho
-
20/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/05/2024 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
-
01/04/2024 17:06
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
22/03/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/03/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7489268, Subguia 3840238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,05
-
13/03/2024 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7489268, Subguia 3840238
-
13/03/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI - Guia 7489268 - R$ 86,05
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
22/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003824232. Valor transferido: R$ 711,75
-
19/02/2024 17:44
Juntado(a)
-
16/10/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:12
Juntado(a)
-
16/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/02/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 18:45
Despacho
-
14/02/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 18:43
Juntado(a)
-
24/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/07/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 19:16
Despacho
-
19/03/2021 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2020 16:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/04/2020 16:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/04/2020 16:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/12/2019 23:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2019 17:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2019/011540-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Augusto Bedatty da Luz
-
17/06/2019 14:46
Mero expediente - SAJ - 1. Ante o pedido retro, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado à pg. 40. 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
-
13/06/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:37
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WXXE.19.10011920-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/05/2019 10:22
-
15/05/2019 21:04
Juntada
-
15/05/2019 21:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/05/2019 através da guia nº 080.3023127-22 no valor de 206,11
-
30/04/2019 14:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
-
29/04/2019 15:33
Juntada
-
29/04/2019 15:01
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2019 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2019 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, tendo em vista que o presente caso trata de interesse privado, de modo que compete à parte o encargo de localizar bens penho
-
07/04/2019 20:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, tendo em vista que o presente caso trata de interesse privado, de modo que compete à parte o encargo de localizar bens penhoráveis, sob pena de fazer do Judiciário órgão d
-
13/11/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:39
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WXXE.18.10020959-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 28/09/2018 17:33
-
29/08/2018 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
-
27/08/2018 10:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2018 Teor do ato: 1. Diante do requerimento da parte exequente, bem como que o dinheiro precede todos os demais bens na ordem legal de preferência (art. 835, I, do CPC), procedeu-se à tentativa d
-
13/07/2018 17:13
Mero expediente - SAJ - 1. Diante do requerimento da parte exequente, bem como que o dinheiro precede todos os demais bens na ordem legal de preferência (art. 835, I, do CPC), procedeu-se à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJu
-
13/07/2018 15:16
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
13/07/2018 13:19
Protocolado ordem do Bancejud
-
10/07/2018 17:59
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 835, I; Lei n.º 6.830/80, art. 11, I), DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio d
-
28/06/2018 14:50
Conclusos para decisão Bacenjud
-
27/06/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 19:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WXXE.18.10011869-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/06/2018 19:12
-
07/06/2018 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
-
22/05/2018 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.Após, voltem conclusos. Advogados(s): Pedro Airton Soares de Camargo (OAB 1
-
27/04/2018 16:24
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.Após, voltem conclusos.
-
13/04/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 13:27
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem comprovação de pagamento do débito pelo executado intimado à fl. 18.O referido é verdade e dou fé.
-
30/10/2017 14:27
documento digitalizado
-
26/10/2017 14:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/10/2017 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
25/05/2017 18:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/003650-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2017 Local: Oficial de justiça - Edson Augusto Bedatty da Luz
-
17/05/2017 09:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.17.10010279-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 17/05/2017 09:49
-
12/05/2017 08:35
Juntada
-
12/05/2017 08:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/05/2017 através da guia nº 080.3014195-82 no valor de 58,88
-
04/05/2017 17:40
Juntada de documento
-
04/05/2017 13:44
Juntada
-
27/04/2017 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0723/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2570 Página:
-
25/04/2017 13:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0723/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. A solicitação da
-
20/04/2017 18:06
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. A solicitação da competente guia poderá ser
-
07/10/2016 15:16
Mero expediente - SAJ - R.h.Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015.Atente-se o cartório ao dispos
-
05/10/2016 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 14:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 09:48
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300913-92.2015.8.24.0080
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021147-94.2024.8.24.0039
Joceane Palhano Borges
Osni Moraes da Silva
Advogado: Felipe Godoy Mattos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 14:26
Processo nº 5027716-57.2024.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Celio Vieira Neudorf
Advogado: Erasmo Adilio da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 09:31
Processo nº 5002383-08.2025.8.24.0045
Roziane Rosa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willian Simas Hoepfner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 16:27
Processo nº 5027716-57.2024.8.24.0930
Celio Vieira Neudorf
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2024 11:34
Processo nº 5002383-08.2025.8.24.0045
Roziane Rosa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 21:37