TJSC - 5068855-23.2023.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA04 para YCA02CV01)
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02/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068855-23.2023.8.24.0930/SC AUTOR: JOCELI JOACY DOS REISADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO A Vara Estadual de Direito Bancário foi criada para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à falsidade de assinatura, de natureza tipicamente civil, não se revelando este juízo competente para a sua análise. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de igual modo, afastou a competência de Vara Bancária em ação em que se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITANTE) E DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITADO).
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
AUTOR QUE CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA.
ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APRESENTADO PELO BANCO RÉU NA PEÇA CONTESTATÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS EFETUADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DEMANDA TIPICAMENTE BANCÁRIA, PORQUANTO É NECESSÁRIO APURAR OS TERMOS DO CONTRATO RECONHECIDAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA VERIFICAR A LICITUDE OU NÃO DA CONDUTA COMBATIDA. COMPETÊNCIA DA UNIDADE ESPECIALIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, 'CAPUT', INCISO I, DA RESOLUÇÃO TJ N. 30/2017.
ENUNCIADO VI DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
CONFLITO IMPROCEDENTE. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados: "A distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae, definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido.
Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária; e (II) se,
por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário" (TJSC, CC 5046602-23.2020.8.24.0000, Rel.
Des. Salim Schead dos Santos, j. 26/05/2021).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Içara - SC. -
30/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:19
Terminativa - Declarada incompetência
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25/02/2025 13:04
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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14/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 05/02/2025 05:15:31)
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13/02/2025 13:46
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 05:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/02/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:30
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50688552320238240930/TJSC
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06/12/2024 17:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50688552320238240930/TJSC
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20/11/2024 16:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/11/2024 17:01
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Empréstimo consignado
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09/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 17:23
Juntada de Petição
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17/10/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Deferida
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09/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 15:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029708
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03/05/2024 21:19
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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27/11/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 16:39
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
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26/10/2023 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2023 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELI JOACY DOS REIS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELI JOACY DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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