TJSC - 5032988-03.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032988-03.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimAUTOR: LUCAS DO CARMO BONILHAADVOGADO(A): MICHELLE ANDREZA SILVA DE AZEVEDO (OAB SC062172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 28/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
28/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:27
Despacho
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25/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032988-03.2025.8.24.0023/SC AUTOR: LUCAS DO CARMO BONILHAADVOGADO(A): MICHELLE ANDREZA SILVA DE AZEVEDO (OAB SC062172) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento.
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias).
Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, sendo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça.
OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
15/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 22:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032988-03.2025.8.24.0023/SC AUTOR: LUCAS DO CARMO BONILHAADVOGADO(A): MICHELLE ANDREZA SILVA DE AZEVEDO (OAB SC062172) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
Cite-se, com prazo de quinze dias à resposta (art. 335 do CPC), contado da juntada do aviso de recebimento no processo, dando-se-lhe ciência dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Cumpra-se. -
31/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DO CARMO BONILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:29
Determinada a citação
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30/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:25
Despacho
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28/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DO CARMO BONILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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