TJSC - 5011720-09.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:40
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:22
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011720-09.2024.8.24.0125/SCEXEQUENTE: KAUANNA RENATTA AGUIAR FINGERADVOGADO(A): ALEX ERNESTO MACHADO (OAB SC045594)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702)SENTENÇAIsto posto, diante da inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 07:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011720-09.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: KAUANNA RENATTA AGUIAR FINGERADVOGADO(A): ALEX ERNESTO MACHADO (OAB SC045594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "cumprimento de sentença" deflagrado contra a HURB (também conhecida como Hotel Urbano), cujos acontecimentos relacionados a prejuízos aos seus consumidores são públicos e notórios.
Destaco, nesse sentido, uma notícia de 12/2/2025, dando conta de que a parte executada abandonou o imóvel no Rio de Janeiro-RJ (https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/02/escritorio-da-hurb-e-abandonado-e-oficiais-de-justica-fazem-mutirao-para-resgatar-qualquer-coisa-de-valor.ghtml utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar).
Por este Juízo, as medidas usualmente deferidas no âmbito do processo de execução, como Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, têm se mostrado infrutíferas.
Além disso, também a penhora de recebíveis (cujos pedidos são dirigidos a Adyen e Banco Bradesco), também não têm logrado satisfazer o crédito dos consumidores, ao menos não prontamente (há inúmeros ofícios judicias encaminhados às referidas instituições, ao que tudo indica).
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais, "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (art. 53, § 4º, do CPC). Inclusive, o sítio eletrônico da executada encontra-se atualmente fora do ar, possível desdobramento do cancelamento do seu cadastro junto ao Ministério do Turismo (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/apos-medida-da-senacon-ministerio-do-turismo-cancela-cadastro-da-hurb).
Nesse contexto, embora lamentável a situação, são praticamente nulas as chances de a executada indicar voluntariamente bens para penhora ou mesmo de os possuir, considerando as múltiplas ações que tramitam no Poder Judiciário nacional e as providências mais recentes adotadas quanto ao seu funcionamento. É necessário ponderar que as medidas de execução tomadas em um processo devem resguardar, ao menos, a probabilidade de que sejam efetivas, sendo necessário inibir a prática de atos inócuos, que apenas movimentam a máquina estatal sem auferir resultado útil.
Feitas essas considerações, FACULTO à parte exequente que, em 15 (quinze) dias, indique bens específicos capazes de saldar a dívida, ou adote outras providências necessárias para tanto, apresentando a fundamentação pertinente no que diz respeito a possibilidade de êxito, sob pena de extinção do feito pela ausência de interesse processual sob o aspecto da utilidade. -
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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18/05/2025 19:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEAJCCF
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14/04/2025 14:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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08/04/2025 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos - IEAJCCF -> FNSCONV
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05/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:37
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/08/2024
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19/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUANNA RENATTA AGUIAR FINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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