TJSC - 0003269-58.1998.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003269-58.1998.8.24.0039/SCEXEQUENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADOADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAIsto posto, reconheço e pronuncio a prescrição intercorrente no caso e, em consequência, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc.
V, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme a nova redação dada pela Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, § 5º, do CPC/2015.
Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21.
CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel.
Des.
Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021).
Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos.
Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:21
Declarada decadência ou prescrição
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05/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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28/05/2025 13:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 197
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 197
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003269-58.1998.8.24.0039/SC EXEQUENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADOADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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13/10/2022 19:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ABN AMRO REAL S.A. - EXCLUÍDA
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13/10/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/10/2022 16:58
Juntada de Petição
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06/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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01/08/2022 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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29/07/2022 17:43
Autos Suspensos ou Sobrestados
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29/07/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:42
Juntada de íntegra do processo
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01/03/2021 16:44
Juntada de Petição
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26/01/2021 10:11
Juntada de Petição
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26/01/2021 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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21/01/2021 23:29
Juntada de Petição
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18/01/2021 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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16/01/2021 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 12:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/04/2016 17:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WJGS15100771526 - Complemento: E-saj/W
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31/03/2016 14:10
Arquivado administrativamente - Caixa nº B-224/2016
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02/03/2016 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2300 Página:
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29/02/2016 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2016 Teor do ato: Anote-se na capa e no sistema o nome do novo credor e seus respectivos procuradores. Após, concedo-lhe carga dos autos por 10 dias. Cumpra-se. Advogados(s): Henrique Gineste Schr
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11/02/2016 08:43
Recebidos os autos
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11/02/2016 08:30
Mero expediente - SAJ - Anote-se na capa e no sistema o nome do novo credor e seus respectivos procuradores. Após, concedo-lhe carga dos autos por 10 dias. Cumpra-se.
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02/02/2016 12:04
Conclusos para despacho
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01/02/2016 16:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WJGS16100009030 - Complemento: e-saj/a
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05/02/2013 12:00
Aguardando outros
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05/02/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo da suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor.
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15/10/2012 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 06/02/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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25/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 21/01/2013
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23/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0504/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: 1438 Página: 856/857
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19/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0504/2012 Teor do ato: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Após, nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo administrativo, independente de novo despacho. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin
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05/07/2012 12:00
Aguardando publicação - publ 263
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04/07/2012 12:00
Despacho outros - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Após, nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo administrativo, independente de novo despacho. Intime-se.
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04/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2012 12:00
Juntada de petição
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03/07/2012 12:00
Aguardando outros
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27/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 02/7b
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27/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0442/2012 Data da Publicação: 27/06/2012 Número do Diário: 1420 Página: 833/834
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25/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0442/2012 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para se manifestar acerca do ofício de fls. 167, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 021.777/PR)
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14/06/2012 12:00
Aguardando publicação
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14/06/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para se manifestar acerca do ofício de fls. 167, no prazo de 5(cinco) dias.
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14/06/2012 12:00
Juntada de Ofício
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26/03/2012 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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07/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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20/09/2011 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº B-063/2011
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20/09/2011 12:00
Juntada de petição
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16/09/2011 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Por tais razões, determino o arquivamento administrativo destes autos até nova manifestação da parte. Exclua-se o feito do mapa estatístico, anotando-se no livro de Registro. Sem custas.
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16/09/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/09/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 154.
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25/08/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - 05/9 d
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24/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0549/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 1226 Página: 879
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22/08/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0549/2011 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 143. Intime-se o autor para, em 10 dias, dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 021.777/PR)
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03/08/2011 12:00
Aguardando publicação - publ 307
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01/08/2011 12:00
Despacho outros - Mantenho a decisão de fl. 143. Intime-se o autor para, em 10 dias, dar prosseguimento ao feito.
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01/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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29/07/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2011 12:00
Juntada de petição
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29/07/2011 12:00
Juntada de mandado
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29/07/2011 12:00
Juntada de mandado
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11/07/2011 12:00
Aguardando outros
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27/06/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - 06/7 c
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27/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0393/2011 Data da Publicação: 24/06/2011 Número do Diário: 1183 Página: 939/940
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21/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0393/2011 Teor do ato: R.h. I - A consulta em órgãos públicos ou privados para conhecimento de endereço do réu em processo cível é medida excepcional, que somente se justifica quando a parte autora tenha envidado esforços
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27/05/2011 12:00
Aguardando publicação - publ 206
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27/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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26/05/2011 12:00
Despacho outros - R.h. I - A consulta em órgãos públicos ou privados para conhecimento de endereço do réu em processo cível é medida excepcional, que somente se justifica quando a parte autora tenha envidado esforços pessoais para descobri-lo, excepcional
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23/05/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/05/2011 12:00
Juntada de petição
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04/05/2011 12:00
Aguardando outros
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03/05/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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03/05/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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04/04/2011 12:00
Aguardando outros
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04/04/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 04/05/2011
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04/04/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 04/05/2011
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31/03/2011 12:00
Aguardando outros
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31/03/2011 12:00
Juntada de outros
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03/03/2011 12:00
Aguardando outros - pilha 115
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02/03/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/03/2011 através da guia nº 1218691-05 no valor de 17,47
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24/02/2011 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para complememtar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (citação/ execução- bairro Caroba -Obs. encontra-se depositado R$ 15,30), no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2011 12:00
Juntada de petição
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04/02/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: 1089 Página: 716/717
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04/02/2011 12:00
Aguardando outros - Juntada doctos
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02/02/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0048/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão: " ... deixei de proceder a citação de Ana Cecilia Bordignon, em virtude de não o localizar e verificar que a casa é alugada par
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18/01/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/01/2011 através da guia nº 1216301-53 no valor de 23,98
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14/01/2011 12:00
Aguardando publicação
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14/01/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão: " ... deixei de proceder a citação de Ana Cecilia Bordignon, em virtude de não o localizar e verificar que a casa é alugada para a empresa/empr
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14/01/2011 12:00
Juntada de mandado - 3 e 4
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30/11/2010 12:00
Aguardando outros
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29/11/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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29/11/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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26/10/2010 12:00
Aguardando outros
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20/10/2010 12:00
Aguardando outros
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20/10/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 30/11/2010
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20/10/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 30/11/2010
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19/10/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/10/2010 12:00
Juntada de petição
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19/10/2010 12:00
Juntada de mandado
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30/09/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/09/2010 através da guia nº 1211654-85 no valor de 13,30
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20/09/2010 12:00
Aguardando outros - pilha 354
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17/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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01/09/2010 12:00
Aguardando outros - mand 01
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01/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 20/09/2010
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01/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 20/09/2010
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12/08/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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12/08/2010 12:00
Juntada de petição
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06/07/2010 12:00
Aguardando outros
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02/07/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/06/2010 através da guia nº 1207151-04 no valor de 28,68
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28/06/2010 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o procurador do autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (2 diligência -citação/execução no bairro Sagrado Coração de Jesus), no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/06/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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24/06/2010 12:00
Despacho outros - Cumpram-se os itens III, IV e V da decisão de fls. 88.
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24/06/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2010 12:00
Juntada de petição
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19/05/2010 12:00
Aguardando outros - Aguarda juntada - Pilha 150
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12/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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11/05/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Excedentes paga em 07/05/2010 através da guia nº 1204399-05 no valor de 1.957,45
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04/05/2010 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S/A, R$ 1.957,45
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04/05/2010 12:00
Carga à Contadoria
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04/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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28/04/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 28/5
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28/04/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0199/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 909 Página: 879,880
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26/04/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0199/2010 Teor do ato: I - Tendo em vista o montante do débito apontado (fls. 86), retifico o valor da causa para R$ 775.341,59, determinando a intimação do exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, recolher a diferença
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24/03/2010 12:00
Aguardando publicação - despacho de fls.90
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24/03/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que foi procedida a retificação da ação de: Busca e Apreensão para: Execução por quantia certa, conforme determinação de fls.88.
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23/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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23/03/2010 12:00
Correção de classe - entrada
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23/03/2010 12:00
Correção de classe - saída
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23/03/2010 12:00
Remessa à Distribuição
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23/03/2010 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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23/03/2010 12:00
Reabertura de processo
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22/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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22/03/2010 12:00
Despacho outros - I - Tendo em vista o montante do débito apontado (fls. 86), retifico o valor da causa para R$ 775.341,59, determinando a intimação do exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, recolher a diferença das custas iniciais, sob pena de cance
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22/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/03/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 23/2 a
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18/02/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2010 Data da Publicação: 18/02/2010 Número do Diário: 864 Página: 594,595
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12/02/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0083/2010 Teor do ato: Por tais razões, defiro o pleito retro e, em consequência, determino a expedição de mandado de citação da executada, conforme artigos 652 e 738, ambos do CPC, mediante prévio recolhimento do valor da
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09/02/2010 12:00
Aguardando publicação - publ 06
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08/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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08/02/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, defiro o pleito retro e, em consequência, determino a expedição de mandado de citação da executada, conforme artigos 652 e 738, ambos do CPC, mediante prévio recolhimento do valor da diligência, para: a) pag
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01/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2010 12:00
Juntada de petição
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15/01/2010 12:00
Aguardando outros
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15/01/2010 12:00
Juntada de petição
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17/12/2009 12:00
Aguardando outros - ag.juntada
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11/12/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 07/01 b
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09/12/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0468/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 826 Página: 487
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04/12/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0468/2009 Teor do ato: Por tais razões, indefiro o pleito retro e, em conseqüência, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito como execução por quanti
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03/11/2009 12:00
Aguardando publicação - PUBL 03 A
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30/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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30/10/2009 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, indefiro o pleito retro e, em conseqüência, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito como execução por quantia certa, caso em que deve
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30/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2009 12:00
Juntada de petição
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30/10/2009 12:00
Juntada de petição
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20/10/2009 12:00
Aguardando outros
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20/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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21/09/2009 12:00
Carga ao Advogado - 48-3333-0335
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21/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/09/2009 12:00
Aguardando publicação
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17/09/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que cumprindo determinação retro, foi procedida a substituição do pólo ativo.
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17/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2009 12:00
Despacho outros - I - O arquivamento administrativo de ação de conhecimento ou cautelar não possui previsão legal, pelo que revogo o despacho anterior (fls. 58), fixando ao autor o prazo de 10 (dez) dias para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extin
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20/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/07/2009 12:00
Juntada de petição
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06/07/2009 12:00
Aguardando outros
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25/10/2002 12:00
Aguardando envio para o Advogado - Gaveta solicitação advogado
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15/02/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com juntada a petição - Dr.Adhemar Ramos
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03/08/1999 12:00
Aguardando publicação
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27/05/1999 12:00
Mandado emitido - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária
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16/04/1999 12:00
Aguardando publicação - depositar diligência.
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19/10/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CLS. COM JUNTADA DE PETIÇÃO E DOCUMENTOS
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08/07/1998 12:00
Processo arquivado administrativamente
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01/07/1998 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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17/06/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CLS URGENTE HOMOLOGAÇÃO
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02/04/1998 12:00
Mandado emitido - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária
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31/03/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial urgente
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31/03/1998 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/1998
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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