TJSC - 5000888-45.2024.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000888-45.2024.8.24.0050/SCRELATOR: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHETAUTOR: SUELEN DAIANE VOIGT FRANCAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODEADVOGADO(A): GILMAR LUEMKE (OAB SC008274)ADVOGADO(A): TERU BATISTA ALVES TORRES (OAB SC007726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 03/07/2025 - RESPOSTA -
04/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000888-45.2024.8.24.0050/SC AUTOR: SUELEN DAIANE VOIGT FRANCAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODEADVOGADO(A): GILMAR LUEMKE (OAB SC008274)ADVOGADO(A): TERU BATISTA ALVES TORRES (OAB SC007726) DESPACHO/DECISÃO SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA ajuizou a presente demanda contra ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE, objetivando discutir erro médico que teria culminado na morte de Francisco França, seu genitor.
Citada (evento 47, AR1), a ré apresentou defesa em forma de contestação no evento 49, CONT1.
Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam e requereu a denunciação à lide dos médicos responsáveis pelos atendimentos em questão.
No mérito, em síntese, refutou as teses inaugurais.
Houve réplica (evento 52, PET1).
Por meio da decisão interlocutória do evento 54, DESPADEC1, a preliminar processual foi rejeitada, assim como a denunciação à lide.
Além disso, foram fixados os pontos controvertidos e determinada a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir.
Manifestação da autora ao evento 59, PET1 e ré ao evento 61, PET1.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir. 1.
A fim de elucidar a controvérsia, defiro a colheita de elementos em perícia.
A necessidade da prova oral, por sua vez, será melhor avaliada após a confecção do laudo pericial. 1.1.
Para a perícia, em conformidade com a Resolução CM nº 05 de abril de 2019, nomeio, mediante sorteio no Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita (art., §1º), o(a) perito(a) médico(a) FELIPE JOSE KOLESKI, Cirurgião do Aparelho Digestivo.
O(a) profissional já foi intimado(a) pelo sistema para manifestação em 10 (dez) dias.
A- Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.480,04 (duas vezes o valor previsto no anexo I, item "a", 3.4 da Resolução CM n. 5/2023), e tal valor será pago proporcionalmente (50% para cada litigante).
Justifica-se a majoração no dobro do valor por conta da natureza da perícia, que sabidamente é laboriosa, exigindo deslocamento de partes e exame físico.
A.1- Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (evento 9, DESPADEC1, item "4"), deverá a ré antecipar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado acima a título de honorários periciais, ou seja, R$ 740,02, sendo que o restante será pago nos termos do art. 9º, inciso III da Resolução CM nº 5 de 8 de abril de 2019.
B- Intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
C- Com a aceitação do encargo pelo(a) perito(a), intime-se a ré para efetuar o depósito de sua quota dos honorários (R$ 740,02).
D- Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) por e-mail, para, se for o caso, designar data e horário para a realização da perícia, para fins de intimação das partes, atentando-se ao art. 466, § 2º, CPC.
Fica autorizada a disposição de outra forma de intimação e realização da perícia.
Tudo claro, com prévia comunicação do perito às partes, o que poderá dar-se diretamente por àquele a estas, por meio de e-mail ou intimação por carta.
Inclusive, fica o expert autorizado a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, caso necessário, os quais poderá requisitar diretamente.
E- Realizada a perícia, o laudo deverá ser apresentado, em Cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
F- Com o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Ao final, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 2.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. 3.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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25/04/2025 05:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 54
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20/03/2025 14:23
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:17
Juntada de Petição - ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE (SC008274 - GILMAR LUEMKE)
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17/12/2024 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 14:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM AUX DAS SENHORAS EVANGELICAS DE TIMBO - EXCLUÍDA
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28/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:18
Decisão interlocutória
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição - ORDEM AUX DAS SENHORAS EVANGELICAS DE TIMBO (SC017330 - FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA)
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17/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:54
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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21/08/2024 19:07
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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15/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8493827, Subguia 4334520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8493827, Subguia 4334520
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05/08/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 8493827 - R$ 21,40
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05/08/2024 13:45
Juntada - Guia Cancelada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 8493681 - R$ 48,77
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05/08/2024 13:36
Juntada - Guia Gerada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 8493681 - R$ 48,77
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05/08/2024 13:32
Juntada - Guia Cancelada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 8493614 - R$ 48,77
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05/08/2024 13:31
Juntada - Guia Gerada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 8493614 - R$ 48,77
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05/08/2024 13:31
Juntada - Guia Cancelada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 7962198 - R$ 27,17
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01/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2024 08:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 13:10
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/05/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA - Guia 7962198 - R$ 27,17
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21/05/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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16/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:19
Despacho
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13/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:53
Despacho
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30/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN DAIANE VOIGT FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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