TJSC - 5007359-13.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007359-13.2024.8.24.0039/SC AUTOR: MARCOS RONI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA OLIVEIRA RUSCH (OAB SC014870) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia.
De plano, verifico que não há qualquer nulidade da prova pericial a ensejar a substituição do perito, além disso, os quesitos apresentados pelas partes foram respondidos no laudo pericial e também no laudo complementar juntado aos autos.
A perícia obedeceu aos métodos inerentes, a metodologia e a técnica estão explicitadas, de modo que não há como desqualificar o extenso trabalho realizado, ainda mais por irresignação. 2.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem se pretendem produzir novas provas, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito.
Caso seja requerida a prova oral, determino que seja, em igual lapso, colacionado aos autos o rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. 3.
No mesmo ato, fica intimada a parte autora acerca da documentação juntada no Evento 59. -
22/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:50
Despacho
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10/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.019,92
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/03/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 05/03/2025 14:05:16
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03/03/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 17:48
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 14:09
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 16:01
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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27/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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14/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:39
Decisão interlocutória
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07/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:28
Decisão interlocutória
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23/10/2024 16:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS RONI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/04/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 16:05
Determinada a citação
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01/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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