TJSC - 5082984-96.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 16:16
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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28/07/2025 15:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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28/07/2025 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 14:53
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50994341720248240930/TJSC referente ao evento 15
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14/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 00:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082984-96.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EVERALDO DE AVILA E SILVAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:06
Determinada a citação
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11/03/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9696009, Subguia 5150893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 325,40
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11/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 10:17
Link para pagamento - Guia: 9696009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5150893&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5150893</a>
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20/02/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9696009, Subguia 5016202
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20/02/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 05/02/2025 13:23:37)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão - 31/10/2024 02:18:56)
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05/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/02/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - EVERALDO DE AVILA E SILVA - Guia 9696009 - R$ 325,40
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05/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERALDO DE AVILA E SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/01/2025 20:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50676059220248240000/TJSC
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05/12/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50676059220248240000/TJSC
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07/11/2024 18:20
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50676059220248240000/TJSC referente ao evento 19
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30/10/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50676059220248240000/TJSC
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24/10/2024 10:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50676059220248240000/TJSC
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:51
Decisão interlocutória
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12/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERALDO DE AVILA E SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2024 15:45
Distribuído por dependência - Número: 50395846620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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