TJSC - 5012092-19.2023.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012092-19.2023.8.24.0019/SCRELATOR: Thays Backes ArrudaRÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 18/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012092-19.2023.8.24.0019/SCRELATOR: Thays Backes ArrudaAUTOR: CLAIR ANGELO SCARATTIADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
04/09/2025 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
02/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:37
Juntado(a)
-
28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/08/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2025 15:16
Expedição de ofício
-
27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012092-19.2023.8.24.0019/SCAUTOR: CLAIR ANGELO SCARATTIADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) DECLARAR a nulidade do contrato/inexistência do débito relativo ao termo de adesão/filiação juntado no evento 17; b) CONDENAR o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES à repetição do indébito em dobro, uma vez que os descontos são posteriores a 30/03/2021. -
26/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 16:57
Juntado(a)
-
20/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2025 15:54
Expedição de ofício
-
11/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012092-19.2023.8.24.0019/SC AUTOR: CLAIR ANGELO SCARATTIADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Verifica-se o aumento relevante de ações ajuizadas por aposentados com intuito de revogar descontos em benefício previdenciário, sob alegação de ausência de contrato ou fraude.
Em nível nacional, há investigação sobre o tema e o INSS já programa avaliação e restituição de valores indevidamente descontados.
De qualquer modo, em concreto, as ações são direcionadas normalmente a associações e de forma individual e repetitiva.
Diante disso, oficie-se ao Ministério Público, conforme art. 139, X, do CPC, para avaliar intervenção coletiva. 2.
Afasto a preliminar de carência, pois o ajuizamento da ação não está vinculado à reclamação extrajudicial ou à tentativa de resolução administrativa diante da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). 3.
O autor nega a existência de contrato.
Por se tratar de prova negativa, incumbe à parte passiva comprovar que houve solicitação/anuência e, consequentemente, a legitimidade da cobrança.
São pontos controvertidos: a) existência/validade do contrato, b) declaração de vontade/assinatura do contratante; c) licitude/legitimidade das cobranças/descontos em folha; d) danos.
O ônus da prova é da parte passiva, exceto em relação aos danos. A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC.
As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se, conforme art. 357, §1º, do CPC.
Prazo de 5 dias. Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença. -
30/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
17/04/2024 20:17
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/04/2024 23:36
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2024 10:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
08/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/01/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR ANGELO SCARATTI. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR ANGELO SCARATTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000009-16.2005.8.24.0014
Adiles Wagner Visona
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Carlos Santin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2005 00:00
Processo nº 5007574-49.2024.8.24.0019
Leonilda de Souza
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 14:31
Processo nº 5035190-71.2020.8.24.0008
Marcelo Kreff
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Eduardo Eing Tarnowski
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 16:59
Processo nº 5026960-27.2024.8.24.0064
G&Amp;R Comercio Atacadista de Produtos Natu...
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Karolina Dias Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 18:25
Processo nº 5040482-95.2024.8.24.0008
Roberto Lucio Correa Bueno
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/12/2024 17:49