TJSC - 5050221-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/07/2025 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
-
26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050221-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
24/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:12
Determinada a citação
-
14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050221-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para, sob pena de indeferimento, emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que regularize sua representação processual, tendo em vista que o substabelecimento (evento 1, SUBS3) é anterior à procuração juntada (evento 1, PROC2). -
21/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:55
Despacho
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10152933, Subguia 5407320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.307,92
-
12/05/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 10152933, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5407320&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5407320</a>
-
07/05/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10152933, Subguia 5279345
-
25/04/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/04/2025 11:48:56)
-
08/04/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10152933 - R$ 1.303,13
-
08/04/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000577-46.2025.8.24.0009
Evandir Kruger
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Salesiano Durigon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 15:28
Processo nº 0003186-35.2008.8.24.0025
Bunge Alimentos S/A
Marques Martins Cabral
Advogado: Rutineia Bender
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2008 13:49
Processo nº 5000186-80.2019.8.24.0016
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jga Idiomas LTDA ME
Advogado: Andre da Costa Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2019 15:29
Processo nº 5017462-86.2025.8.24.0090
Marcio Rodrigo Ferreira de Deus
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 17:21
Processo nº 5009827-74.2021.8.24.0064
Condominio Residencial Parque Flores da ...
Murilo Pires de Moraes
Advogado: Isadora Dantas Carmo Magalhaes Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2021 13:48