TJSC - 5000483-52.2025.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:13
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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02/06/2025 02:51
Publicação de Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000483-52.2025.8.24.0089/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSIMERE IRACEMA DA SILVA EDITAL Nº 310077077865 JUIZ DO PROCESSO: Elaine Veloso Marraschi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSIMERE IRACEMA DA SILVA, CPF: *47.***.*28-06 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/05/2025 15:44
Intimação por Edital
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29/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:43
Expedição de Edital - intimação
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23/04/2025 18:51
Determinada a intimação
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28/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065603
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14/02/2025 11:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/01/2025
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14/02/2025 11:53
Distribuído por dependência - Número: 50018906120218240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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