TJSC - 5029649-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:22
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/07/2025 07:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT (por substituição em 27/06/2025 14:46:41)
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18/06/2025 13:50
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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28/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5029649-31.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/1969). Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.
ANTE O EXPOSTO: 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2.
Positiva a diligência de busca e apreensão, comunique-se a origem, conforme disposto no art. 3º, § 13, do Decreto-lei 911/69.
Eventuais custas ao encargo da parte autora. 3.
Em caso de diligência negativa, arquive-se. -
22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 05:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9890387, Subguia 5124965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,81
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05/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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28/02/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 9890387, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5124965&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5124965</a>
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28/02/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9890387 - R$ 395,81
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28/02/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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