TJSC - 5001424-46.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001424-46.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE: AGRIFIL AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): SABRINA APARECIDA DAVI LINDENMAYR (OAB SC060567) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, SUSPENDO o feito até o prazo final para o seu cumprimento (17/11/2026) (CPC, art. 922).
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo supramencionado, caso não tenha havido suspensão com fundamento no art. 921, §4º, do CPC, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual ARQUIVEM-SE pelo prazo prescricional remanescente; se já suspenso com base nesse dispositivo, ARQUIVEM-SE desde logo pelo prazo prescricional remanescente.
Após o transcurso do lapso prescricional, INTIME-SE a parte exequente para informar eventuais causas suspensivas/interruptivas da prescrição (CPC, art. 921, § 5º), no prazo de 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, cumpre observa que, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo com efeito suspensivo da prescrição intercorrente somente é admitida uma única vez, restando ineficazes, para esse fim, suspensões supervenientes. Desse modo, eventual requerimento de diligência durante o período de paralisação processual implica renúncia tácita ao prazo de suspensão da prescrição, retomando-se a contagem prescricional a partir do levantamento da suspensão.
INTIMEM-SE. -
27/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
27/08/2025 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001424-46.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE: AGRIFIL AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): SABRINA APARECIDA DAVI LINDENMAYR (OAB SC060567) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. -
24/07/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
-
13/06/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
-
12/06/2025 15:07
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
-
10/06/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para despacho - 09/06/2025 14:42:38)
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
-
30/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
-
27/05/2025 23:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:26
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001424-46.2025.8.24.0042/SCRELATOR: SOLON BITTENCOURT DEPAOLIEXEQUENTE: AGRIFIL AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): SABRINA APARECIDA DAVI LINDENMAYR (OAB SC060567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 20/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
20/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ESTEVAN FABIANO DRUMM
-
28/04/2025 17:12
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
-
24/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 19:37
Determinada a citação
-
16/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10203313, Subguia 5308172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 547,40
-
15/04/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 10203313, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5308172&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5308172</a>
-
15/04/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - AGRIFIL AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 10203313 - R$ 547,40
-
15/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021170-22.2024.8.24.0045
Moacir Ratiere
Gilson Aurelio dos Santos
Advogado: Aurelio Adriano Eger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 08:41
Processo nº 5026975-17.2024.8.24.0930
Mirian Rita de Mello Morando
Banco Pan S.A.
Advogado: Dennyson Ferlin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 18:30
Processo nº 5026975-17.2024.8.24.0930
Mirian Rita de Mello Morando
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2024 16:35
Processo nº 5028811-93.2025.8.24.0023
Construtora Ene Esse LTDA
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Advogado: Juliano Gomes Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 19:52
Processo nº 5000297-23.2025.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gabriel Marques da Rosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 15:19