TJSC - 5002330-34.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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27/08/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 27/08/2025 16:29:14)
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002330-34.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: M.T.R.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para comprovar nestes autos o recolhimento do preparo da carta precatória no juízo de destino, a fim de possibilitar a distribuição da deprecata, ou, se assim preferir, promover, mediante peticionamento eletrônico, a distribuição da carta precatória no juízo de destino, instruída com as peças processuais indicadas no artigo 260, II, do Código de Processo Civil, comprovando nestes autos o protocolo respectivo, ciente de que a sua inércia poderá motivar a extinção do processo. Prazo: Cinco dias na hipótese de intimação para recolhimento do preparo ou distribuição da carta precatória por peticionamento eletrônico no juízo de destino.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:28
Decisão interlocutória
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24/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002330-34.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: M.T.R.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca da diligência negativa informada na certidão do Oficial de Justiça, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das custas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa.
Orientações ao advogado:1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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10/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002330-34.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: M.T.R.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de citação/intimação da parte passiva por meio do aplicativo Whatsapp.
Assim, tendo em vista que o aplicativo Whatsapp é um meio eletrônico de comunicação bastante eficaz, e, não se observando qualquer prejuízo a ponto de tornar nulo o ato, especialmente em excepcionais tempos pandêmicos, tem-se que possível sua utilização para perfectibilização do ato citatório.
Vale acrescentar, no entanto, que a perfectibilização da intimação por tal modalidade exige a identificação do destinatário, a ser confirmada por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g).
Neste sentido, mutatis mutantis, é o entendimento do TJSC: PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR WHATSAPP - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITANDO - VALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROVAS DOCUMENTAIS E EFEITOS DA REVELIA. É dotado de validade o ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo.
Vislumbrada a ciência inequívoca acerca da ação judicial e do não comparecimento, a tempo e modo, para oferta de contestação, resta caracterizada a revelia.
O instituto contempla, dentre seus efeitos, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando esta produz provas capazes de evidenciar a verossimilhança das alegações. [...] (TJSC, Apelação n. 5002845-87.2020.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021).
CONSIGNO, desde logo, que em se tratando de número de telefone com DDD fora do Estado de Santa Catarina, e por força da orientação recebida da Corregedoria-Geral da Justiça na suscitação de dúvida encaminhada por este Juízo especificamente nos autos n. 5005527-36.2021.8.24.0075, que para fins de cumprimento do mandado deverá o Cartório Judicial cadastrar o endereço do Fórum para viabilização do ato, excluindo-o posteriormente ao efetivo cumprimento.
Desse modo, DETERMINO a citação/intimação da parte passiva, por Oficial de Justiça, através do aplicativo Whatsapp (no número indicado no evento 69), nos termos da Circular n. 222/2020 da CGJ-SC, para o fim pretendido na decisão retro.
CONSIGNO que na realização da intimação a identificação do destinatário deverá ser confirmada, no Whatsapp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g), devendo o Oficial de Justiça, ainda, angariar informações acerca do endereço atual.
Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos Intime-se Cumpra-se. -
06/06/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
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06/06/2025 18:02
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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06/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:46
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002330-34.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: M.T.R.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa.
Orientações ao advogado:1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita;3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
30/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 11:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 11:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 17:14
Expedição de ofício - 3 cartas
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07/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:38
Determinada a citação
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07/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:27
Decisão interlocutória
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05/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9848415, Subguia 5101348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 548,93
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:30
Alterado o assunto processual - De: Nota de crédito comercial - Para: Compra e venda
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24/02/2025 14:23
Link para pagamento - Guia: 9848415, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5101348&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5101348</a>
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24/02/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - M.T.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - Guia 9848415 - R$ 548,93
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24/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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